Foi instituído grupo de trabalho, no âmbito da Assembleia L...
Ao final, o grupo de trabalho concluiu corretamente que, na perspectiva constitucional,
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 40, caput: "O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial." Art. 40, § 13: "Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social." EC 103/2019, art. 34, caput: "Na hipótese de extinção por lei de regime previdenciário e migração dos respectivos segurados para o Regime Geral de Previdência Social, serão observados, até que lei federal disponha sobre a matéria, os seguintes requisitos pelo ente federativo:"
- Comece pelo art. 40, caput: RPPS é regime dos titulares de cargo efetivo.
- Se a alternativa mencionar cargo em comissão, cargo temporário, emprego público ou mandato eletivo, confronte com o art. 40, § 13: a regra é RGPS.
- Não trate a existência do RPPS como obrigatoriamente perpétua: a EC 103/2019 admite extinção por lei com migração ao RGPS.
- Diferencie normas gerais federais e requisitos federais de autorização prévia da União: a base não admite essa confusão.
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Art. 40
§ 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
§ 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre:
I - requisitos para sua extinção e consequente migração para o Regime Geral de Previdência Social;
O RPPS é exclusivo para servidores titulares de cargos de provimento EFETIVO. Cargos em comissão e parlamentares são obrigatoriamente vinculados ao RGPS.
§ 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
§ 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre:
I - requisitos para sua extinção e consequente migração para o Regime Geral de Previdência Social;
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