Em processo ético-disciplinar da decisão proferida pel...
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Tema central da questão: O tema aborda o prazo de interposição de recurso contra decisão do Plenário do CREA em processo ético-disciplinar, matéria disciplinada em Resolução do Sistema CONFEA/CREA.
Legislação aplicável: A resposta fundamenta-se na Resolução nº 1.002, de 26 de novembro de 2002, em especial:
Art. 44: "Da decisão proferida pelo Plenário do Crea, as partes poderão, dentro do prazo de sessenta dias, contados da data da juntada ao processo do aviso de recebimento ou do comprovante de entrega da intimação, interpor recurso que terá efeito suspensivo, para o Plenário do Confea."
Explicação do tema central: Nas decisões ético-disciplinares, é essencial conhecer o prazo e o destino do recurso cabível, pois trata-se de garantia do contraditório e da ampla defesa. Para o Analista Técnico, dominar este fluxo processual é fundamental para atuação efetiva e segura nas atividades do CREA e CONFEA.
Exemplo prático: Imagine que um engenheiro sofre penalidade em julgamento do Plenário do CREA. Após ser notificado formalmente, o prazo para que ele, ou seu advogado, interponha recurso é de sessenta dias a contar da juntada do aviso de recebimento nos autos. O recurso segue para o Plenário do CONFEA, e, enquanto não houver decisão final desse órgão, a penalidade fica suspensa.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa "D) 60" está correta porque corresponde exatamente ao disposto no Art. 44 da Resolução nº 1.002/2002. O prazo de sessenta dias, além de conferir tempo adequado para defesa, possui efeito suspensivo, protegendo o direito do interessado contra execução prematura da penalidade.
Análise das demais alternativas:
- A) 15: Erro! O prazo de 15 dias ocorre em outros processos administrativos, mas não no âmbito ético-disciplinar do CREA/CONFEA.
- B) 30: Apesar de ser prazo comum no Direito Administrativo, não se aplica aqui.
- C) 45: Não há qualquer previsão legal de 45 dias para esse tipo de recurso neste sistema.
Estratégia de prova: Fique atento! A banca pode tentar confundir com prazos comuns em outros recursos administrativos. Priorize sempre o texto literal da legislação específica.
Conclusão motivacional: Dominar prazos específicos demonstra preparo diferenciado! Repita a leitura de dispositivos legais e crie cartões-resumo para facilitar revisões rápidas.
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Comentários
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Art. 78. Das penalidades impostas pelas Câmaras especializadas, poderá o interessado, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da notificação, interpor recurso que terá efeito suspensivo, para o Conselho Regional e, no mesmo prazo, deste para o Conselho Federal.
LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966. = regulamenta a profissão dos engenheiros, arquitetos e engenheiro agrônomos.
Prazos 10 dias - Interpor recurso apos Lavradura do auto de infração
60 dias - recorrer da decisão da Câmara Especializada
60 dias - recorrer da decisão do plenário do Crea
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