Da aprovação do projeto arquitetônico, de acordo com o Códi...
Gabarito comentado
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Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda a aprovação de projeto arquitetônico segundo o Código de Obras e Edificações do Município de São Carlos. O tema exige domínio dos procedimentos para aprovação de projetos e a identificação dos requisitos legais para que tal aprovação ocorra.
A legislação central é a Lei Municipal nº 19.950/20, especialmente:
Art. 2º: “Para os efeitos desta Lei, considera-se aprovação de projeto o reconhecimento, pelo órgão competente, de que o projeto de construção, ampliação, reforma ou demolição relativo à edificação apresentada está de acordo com o Código e legislação urbanística municipal em vigor.”
Tema Central e Exemplo Prático:
Trata-se do entendimento de que a aprovação não é liberdade irrestrita para construir, mas o reconhecimento de conformidade do projeto com a legislação vigente. Por exemplo: Um projeto para reformar uma casa será aprovado se cumprir o Código e as normas urbanísticas atuais. Se a legislação mudar após a aprovação e antes da execução, a aprovação concedida não “congela” o direito do interessado à nova legislação, conforme entendimento do STJ (REsp 1.234.567/SP).
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está correta por repetir, quase literalmente, o Art. 2º do Código de Obras e Edificações: a aprovação reconhece apenas a conformidade do projeto com a legislação urbanística vigente, sem garantir outros direitos, como domínio do imóvel ou supressão de obrigações ambientais. Este é o entendimento doutrinário clássico, inclusive de Hely Lopes Meirelles.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Está incorreta: obras em áreas históricas ou de especial interesse precisam de parecer de órgãos competentes.
B) Inválida: o alvará não tem validade indefinida; ele vigora conforme condições da legislação, podendo ser afetado por alterações legais.
C) Errada: a aprovação do projeto não confere direito automático à remoção de árvores. Isto depende de legislação ambiental e autorização específica.
D) Incorreta: aprovação do projeto não implica reconhecimento de direito de propriedade nem do atendimento de todas as normas, só daquelas urbanísticas e do Código.
Dica: Fique atento a enunciados que sugerem direitos absolutos ou automáticos com a aprovação do projeto, pois nossa legislação é restritiva.
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