Foi constatado que determinada estrutura de poder da Admini...

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Q3880423 Direito Administrativo
Foi constatado que determinada estrutura de poder da Administração Pública estadual promoveu o tratamento de informações afetas a certo grupo de pessoas naturais e jurídicas, com total inobservância da sistemática estabelecida na legislação de regência.
Considerando os balizamentos estabelecidos pela Lei nº 12.257/2011, é correto afirmar que esse diploma normativo
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(A) A LAI dedica o Capítulo V inteiramente à Responsabilização. Ela prevê infrações disciplinares e sanções administrativas e civis.

(B) Embora a LAI liste condutas ilícitas (Art. 32), ela não "tipifica" uma nova infração disciplinar autônoma no sentido de substituir o estatuto dos servidores (LC 68/92). Ela estabelece que as condutas ali listadas são consideradas infrações que serão punidas conforme os estatutos já existentes.

(C) A proteção e a responsabilização abrangem tanto pessoas naturais quanto pessoas jurídicas (Art. 34).

(D) A responsabilidade do servidor perante o particular não é direta nem solidária. O sistema brasileiro adota a Teoria do Risco Administrativo (Art. 37, §6º da CF): o Estado responde de forma objetiva, e o servidor responde perante o Estado em ação de regresso (responsabilidade subjetiva).

(E) Gabarito: É a literalidade do Art. 34 da LAI. O Estado (órgão ou entidade pública) responde diretamente pelo dano. Internamente, o Estado apura a responsabilidade do servidor (se houve dolo ou culpa) e, se comprovado, exerce o direito de regresso para reaver o que pagou à vítima.

Fundamentação (Lei 12.527/2011)

Art. 34. Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.

A FGV costuma misturar a LAI com a LGPD.

Na LAI, o foco é a transparência pública e a punição por negar acesso ou vazar sigilo.

Adendo:

O Art. 32 considera ilícitos:

Recusar-se a fornecer informação requerida.

Retardar deliberadamente a resposta.

Fornecer informação intencionalmente incorreta.

Utilizar indevidamente informações pessoais (cenário da questão).

O tratamento de dados pessoais promovido por órgãos públicos que viole parâmetros legais e constitucionais, inclusive o dever de publicidade fora das hipóteses constitucionais de sigilo, importará a responsabilidade civil do Estado pelos danos suportados pelos particulares, associada ao exercício do direito de regresso contra os servidores e agentes políticos responsáveis pelo ato ilícito, em caso de dolo ou culpa (STF. ADI 6649, Órgão julgador: Tribunal Pleno, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Julgamento: 15/09/2022, Publicação: 19/06/2023). 

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