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Q3880420 Direito Administrativo
Foi instaurado, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, expediente cujo objetivo é o de instar a iniciativa privada a propor uma solução inovadora que contribua para a resolução de determinada demanda de relevância pública, o que permitirá a melhor instrução da etapa de planejamento da contratação.
À luz da sistemática estabelecida na Resolução ALE/RO nº 593/2024, é correto afirmar que esse procedimento 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 81, caput: "Art. 81. A Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de manifestação de interesse a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, na forma de regulamento." O enunciado descreve esse procedimento, pois menciona a provocação da iniciativa privada para propor solução inovadora voltada a demanda de relevância pública e para melhor instruir o planejamento da contratação; por isso, a alternativa correta é a D.

Tema central: Manifestação de interesse
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Credenciamento é procedimento auxiliar previsto no art. 78, I, da Lei nº 14.133/2021, mas a base informa que sua finalidade não é colher propostas de soluções inovadoras para instruir o planejamento da contratação. O enunciado descreve a hipótese do art. 81, não do credenciamento.
B
Errada
Incorreta. Registro cadastral, nos termos do art. 87, caput, da Lei nº 14.133/2021, serve ao cadastro unificado de licitantes. Essa finalidade é juridicamente distinta da narrada no enunciado, que trata de obtenção de estudos e soluções inovadoras para questão de relevância pública.
C
Errada
Incorreta. A pré-qualificação, segundo o art. 80, caput, da Lei nº 14.133/2021, é procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente licitantes habilitados ou bens que atendam às exigências da Administração. Não se destina a provocar a iniciativa privada a propor soluções inovadoras para melhor instruir o planejamento da contratação.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o núcleo do enunciado coincide com a definição legal do procedimento de manifestação de interesse: provocação da iniciativa privada para apresentar estudos e soluções inovadoras sobre questão de relevância pública, com utilidade para o planejamento da contratação. O próprio art. 81, caput, da Lei nº 14.133/2021 fixa a forma de instauração desse procedimento: publicação de edital de chamamento público.
E
Errada
Incorreta. O fundamento decisivo da questão é a literalidade do art. 81 da Lei nº 14.133/2021, que exige procedimento aberto de manifestação de interesse iniciado por edital de chamamento público. O trecho normativo decisivo não estabelece audiência pública prévia obrigatória, e a ideia de direcionamento de convites a participantes escolhidos não se compatibiliza com a nota legal de procedimento aberto.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre procedimento de manifestação de interesse e outros instrumentos que também podem anteceder futura contratação, especialmente a pré-qualificação, além de induzir ao erro pela aparência de maior formalismo da alternativa E, que acrescenta requisito não extraído do art. 81.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em solicitar à iniciativa privada estudos, levantamentos ou soluções inovadoras para questão de relevância pública, o ponto de partida é o art. 81 da Lei nº 14.133/2021.
  • Diferencie pela finalidade: pré-qualificação seleciona licitantes ou bens; registro cadastral cadastra licitantes; manifestação de interesse coleta propostas e estudos para o planejamento.
  • Quando a lei qualifica o instituto como procedimento aberto e já indica a forma de início, não acrescente exigências não previstas no trecho normativo decisivo.

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Art. 81. A Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de manifestação de interesse a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público, a propositura e a realização de estudos,investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública,na forma de regulamento.

Gabarito D

Resolução ALE/RO nº 593/2024 - Do Procedimento de Manifestação de Interesse

Art. 52. Para melhor instrução da etapa de planejamento da contratação, a Assembleia Legislativa poderá solicitar à iniciativa privada, mediante Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, observando o disposto no artigo 81 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Parágrafo único. O procedimento detalhado para a realização do PMI deverá ser regulado por meio de edital de chamamento público, cuja publicidade dar-se-á em observância ao artigo 59 desta Resolução.

o PMI e outros procedimentos de consulta ao mercado para obtenção de soluções devem ser formalizados por meio de um Edital de Chamamento Público. Esse edital garante a impessoalidade e a publicidade, permitindo que qualquer interessado da iniciativa privada apresente estudos, investigações ou projetos.

(A) O Credenciamento serve para contratar todos os interessados que preencham requisitos (ex: exames médicos, passagens aéreas), e não para buscar soluções inovadoras para planejamento.

(B) O Registro Cadastral é apenas um banco de dados de fornecedores.

(C) A Pré-qualificação serve para selecionar previamente licitantes ou bens que atendam a exigências técnicas ou de qualidade, ocorrendo antes de uma licitação específica.

(E) Audiências públicas podem ocorrer, mas o erro fatal é o direcionamento de convites a participantes escolhidos, o que violaria o princípio da isonomia e da competitividade exigidos no chamamento público.

Adendo:

1. Sempre que a questão falar em "propor solução", "ajudar no planejamento", "estudos e investigações" ou "consultar o mercado", o caminho jurídico, em regra, é o PMI, e a ferramenta de execução é sempre o Edital de Chamamento Público.

2. Não confunda esse procedimento com a modalidade Diálogo Competitivo. No Diálogo Competitivo, a Administração já está na fase de licitação e conversa com licitantes pré-selecionados para desenvolver a solução. No PMI (Chamamento Público da questão), estamos na fase de planejamento (antes da licitação existir).

3 Na Resolução ALE/RO, o capítulo que trata dos procedimentos auxiliares e da fase preparatória estabelece que a participação no PMI não impede o autor do projeto de participar da futura licitação (regra da Lei 14.133), mas ele não terá vantagem ou remuneração imediata, o pagamento geralmente é feito pelo vencedor da licitação futura.

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