Foi instaurado, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estad...
À luz da sistemática estabelecida na Resolução ALE/RO nº 593/2024, é correto afirmar que esse procedimento
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 81, caput: "Art. 81. A Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de manifestação de interesse a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, na forma de regulamento." O enunciado descreve esse procedimento, pois menciona a provocação da iniciativa privada para propor solução inovadora voltada a demanda de relevância pública e para melhor instruir o planejamento da contratação; por isso, a alternativa correta é a D.
- Se o enunciado falar em solicitar à iniciativa privada estudos, levantamentos ou soluções inovadoras para questão de relevância pública, o ponto de partida é o art. 81 da Lei nº 14.133/2021.
- Diferencie pela finalidade: pré-qualificação seleciona licitantes ou bens; registro cadastral cadastra licitantes; manifestação de interesse coleta propostas e estudos para o planejamento.
- Quando a lei qualifica o instituto como procedimento aberto e já indica a forma de início, não acrescente exigências não previstas no trecho normativo decisivo.
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Art. 81. A Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de manifestação de interesse a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público, a propositura e a realização de estudos,investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública,na forma de regulamento.
Gabarito D
Resolução ALE/RO nº 593/2024 - Do Procedimento de Manifestação de Interesse
Art. 52. Para melhor instrução da etapa de planejamento da contratação, a Assembleia Legislativa poderá solicitar à iniciativa privada, mediante Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, observando o disposto no artigo 81 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. O procedimento detalhado para a realização do PMI deverá ser regulado por meio de edital de chamamento público, cuja publicidade dar-se-á em observância ao artigo 59 desta Resolução.
o PMI e outros procedimentos de consulta ao mercado para obtenção de soluções devem ser formalizados por meio de um Edital de Chamamento Público. Esse edital garante a impessoalidade e a publicidade, permitindo que qualquer interessado da iniciativa privada apresente estudos, investigações ou projetos.
(A) O Credenciamento serve para contratar todos os interessados que preencham requisitos (ex: exames médicos, passagens aéreas), e não para buscar soluções inovadoras para planejamento.
(B) O Registro Cadastral é apenas um banco de dados de fornecedores.
(C) A Pré-qualificação serve para selecionar previamente licitantes ou bens que atendam a exigências técnicas ou de qualidade, ocorrendo antes de uma licitação específica.
(E) Audiências públicas podem ocorrer, mas o erro fatal é o direcionamento de convites a participantes escolhidos, o que violaria o princípio da isonomia e da competitividade exigidos no chamamento público.
Adendo:
1. Sempre que a questão falar em "propor solução", "ajudar no planejamento", "estudos e investigações" ou "consultar o mercado", o caminho jurídico, em regra, é o PMI, e a ferramenta de execução é sempre o Edital de Chamamento Público.
2. Não confunda esse procedimento com a modalidade Diálogo Competitivo. No Diálogo Competitivo, a Administração já está na fase de licitação e conversa com licitantes pré-selecionados para desenvolver a solução. No PMI (Chamamento Público da questão), estamos na fase de planejamento (antes da licitação existir).
3 Na Resolução ALE/RO, o capítulo que trata dos procedimentos auxiliares e da fase preparatória estabelece que a participação no PMI não impede o autor do projeto de participar da futura licitação (regra da Lei 14.133), mas ele não terá vantagem ou remuneração imediata, o pagamento geralmente é feito pelo vencedor da licitação futura.
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