Em um processo administrativo que tramitou no âmbito da Ass...
Na situação descrita, considerando a sistemática legal vigente, é correto afirmar que
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei estadual nº 3.830/2016 (RO), art. 71: "Art. 71. O recurso administrativo tramitará no máximo por 3 (três) instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa." Esse é o dispositivo que resolve a questão, pois o enunciado informa que o interessado já percorreu o número máximo de instâncias previsto em lei.
- Se o enunciado indicar regime estadual específico, priorize a lei local quando ela trouxer regra expressa sobre recurso administrativo.
- Em alternativas sobre recurso administrativo, confira sempre quatro pontos literais da lei aplicável: número de instâncias, prazo para recorrer, efeito suspensivo e possibilidade de desistência.
- Desconfie de assertivas que troquem a regra pela exceção, como dizer que o recurso tem efeito suspensivo como regra ou que o prazo para decidir é improrrogável.
- Quando a alternativa reproduz literalmente o dispositivo central indicado pelo enunciado, ela tende a ser o gabarito.
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B) Correta. Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
A) Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
C) Art. 51, § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige. &
D) Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
E) Art. 59, § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
§ 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
Qual o erro da "D"?
A questão se refere à Lei nº 3.830/2016. Ademais a Lei Federal nº 9.784/99 não se sobrepõe à Lei de Rondônia no que tange a processos administrativos estaduais. Isso não significa que elas divergem substancialmente.
A Lei Federal nº 9.784/99 só teria aplicação estadual em duas situações específicas:
1. Aplicação Subsidiária (Lacuna): Se a Lei 3.830/16 for omissa (silenciosa) sobre algum ponto, o juiz ou a autoridade poderia usar a lei federal como norte interpretativo.
2. Repartição de Competências: Se o processo administrativo envolver o uso de verbas federais (como um convênio com a União), a lei federal pode ser exigida como regra do jogo.
(A) Inverteu a regra geral. Conforme o Art. 74 da Lei 3.830/16, o recurso administrativo não tem efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário. Se houver justo receio de prejuízo de difícil reparação, a autoridade pode concedê-lo, mas não é a regra.
(B) Gabarito: É a literalidade da lei. O recurso administrativo tramita por, no máximo, 3 (três) instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. Isso visa evitar que o processo se torne "infindável".
(C) O interessado pode desistir do recurso a qualquer tempo, e a lei não condiciona a desistência à anuência da Administração. A Administração pode até prosseguir com o processo se entender que há interesse público, mas a desistência do recorrente em si é ato unilateral.
(D) O prazo padrão para interposição de recurso administrativo na Lei 3.830/16 é de 15 (quinze) dias (Art. 72), e não 10 dias.
(E) Embora o prazo para decisão seja de 30 dias, ele não é improrrogável. A lei permite a prorrogação por igual período (mais 30 dias), desde que motivada pela autoridade (Art. 72, §2º).
Fundamentação (Lei 3.830/2016 - RO)
Artigo 71: "O recurso administrativo tramitará no máximo por 3 (três) instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa."
Artigo 72: "Salvo disposição legal específica, é de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de recurso administrativo..."
Artigo 72, § 1º e 2º: Decisão em 30 dias, prorrogáveis por igual período.
A decisão do recurso não poderá agravar a restrição produzida pelo ato ao interesse do recorrente, salvo comprovada má-fé. Diferente da lei Federal, na qual é possível agravar (com aviso prévio), vejamos:
Lei nº 3.830/2016:
Art. 79. A decisão do recurso não poderá agravar a restrição produzida pelo ato ao interesse do recorrente, salvo comprovada má-fé.
Lei Federal nº 9.784/99 Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
Qualquer incorreção avise-me para que ajustemos juntos.
15 dias o prazo de recurso administrativo
15 dias prazo pra recurso;
30 +30 prazo pra Adm decidir o recurso.
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