Em um processo administrativo que tramitou no âmbito da Ass...

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Q3880418 Legislação Estadual
Em um processo administrativo que tramitou no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, o legítimo interessado obteve êxito em sua pretensão, no plano recursal, após percorrer o número máximo de instâncias previsto na Lei nº 3.830/2016, manejando os instrumentos legais cabíveis.
Na situação descrita, considerando a sistemática legal vigente, é correto afirmar que 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei estadual nº 3.830/2016 (RO), art. 71: "Art. 71. O recurso administrativo tramitará no máximo por 3 (três) instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa." Esse é o dispositivo que resolve a questão, pois o enunciado informa que o interessado já percorreu o número máximo de instâncias previsto em lei.

Tema central: Instâncias recursais máximas
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inverte a regra legal sobre o efeito do recurso. A Lei estadual nº 3.830/2016 (RO), art. 77, caput, dispõe literalmente: "Art. 77. Salvo disposição legal ou regulamentar em contrário, o recurso administrativo não terá efeito suspensivo." Portanto, a regra é a ausência de efeito suspensivo, e não sua presença.
B
Certa
A alternativa B deve ser assinalada porque reproduz a regra legal aplicável ao caso: o recurso administrativo tramitará no máximo por 3 instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. Como o enunciado diz que o interessado percorreu o número máximo de instâncias previsto na Lei nº 3.830/2016, a opção correta é justamente a que aponta esse limite.
C
Errada
Está errada porque acrescenta requisito que a lei dispensa. A Lei estadual nº 3.830/2016 (RO), art. 74, prevê: "Art. 74. O recorrente poderá, a qualquer tempo, mediante manifestação escrita, sem anuência da Administração, desistir total ou parcialmente do recurso." Logo, a desistência não depende de anuência da Administração.
D
Errada
Está errada por indicar prazo recursal diverso do previsto em lei. A Lei estadual nº 3.830/2016 (RO), art. 72, caput, estabelece: "Art. 72. Salvo disposição legal específica, é de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida." Assim, o prazo ordinário é de 15 dias, e não 10.
E
Errada
Está errada porque afirma que o prazo para decidir o recurso é improrrogável, mas a própria lei admite prorrogação. A Lei estadual nº 3.830/2016 (RO), art. 72, § 1°, dispõe: "§ 1°. Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento dos autos pela autoridade competente." E o § 2° completa: "§ 2°. O prazo mencionado no § 1º poderá ser prorrogado por igual período, desde que motivado." Portanto, a alternativa contraria expressamente a previsão de prorrogação.
Pegadinha da questão
A banca misturou referências à Lei nº 9.784/1999 e à Lei nº 14.210/2021, mas o ponto decisivo era resolvido pela literalidade da Lei estadual nº 3.830/2016, especialmente quanto ao número máximo de instâncias recursais; além disso, explorou inversões textuais sobre efeito suspensivo, prazo recursal, desistência e prorrogação do prazo para decisão.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado indicar regime estadual específico, priorize a lei local quando ela trouxer regra expressa sobre recurso administrativo.
  • Em alternativas sobre recurso administrativo, confira sempre quatro pontos literais da lei aplicável: número de instâncias, prazo para recorrer, efeito suspensivo e possibilidade de desistência.
  • Desconfie de assertivas que troquem a regra pela exceção, como dizer que o recurso tem efeito suspensivo como regra ou que o prazo para decidir é improrrogável.
  • Quando a alternativa reproduz literalmente o dispositivo central indicado pelo enunciado, ela tende a ser o gabarito.

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Comentários

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B) Correta. Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

A) Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

C) Art. 51, § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige. &

D) Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

E) Art. 59, § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

§ 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

Qual o erro da "D"?

A questão se refere à Lei nº 3.830/2016. Ademais a Lei Federal nº 9.784/99 não se sobrepõe à Lei de Rondônia no que tange a processos administrativos estaduais. Isso não significa que elas divergem substancialmente.

A Lei Federal nº 9.784/99 só teria aplicação estadual em duas situações específicas:

1. Aplicação Subsidiária (Lacuna): Se a Lei 3.830/16 for omissa (silenciosa) sobre algum ponto, o juiz ou a autoridade poderia usar a lei federal como norte interpretativo.

2. Repartição de Competências: Se o processo administrativo envolver o uso de verbas federais (como um convênio com a União), a lei federal pode ser exigida como regra do jogo.

(A) Inverteu a regra geral. Conforme o Art. 74 da Lei 3.830/16, o recurso administrativo não tem efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário. Se houver justo receio de prejuízo de difícil reparação, a autoridade pode concedê-lo, mas não é a regra.

(B) Gabarito: É a literalidade da lei. O recurso administrativo tramita por, no máximo, 3 (três) instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. Isso visa evitar que o processo se torne "infindável".

(C) O interessado pode desistir do recurso a qualquer tempo, e a lei não condiciona a desistência à anuência da Administração. A Administração pode até prosseguir com o processo se entender que há interesse público, mas a desistência do recorrente em si é ato unilateral.

(D) O prazo padrão para interposição de recurso administrativo na Lei 3.830/16 é de 15 (quinze) dias (Art. 72), e não 10 dias.

(E) Embora o prazo para decisão seja de 30 dias, ele não é improrrogável. A lei permite a prorrogação por igual período (mais 30 dias), desde que motivada pela autoridade (Art. 72, §2º).

Fundamentação (Lei 3.830/2016 - RO)

Artigo 71: "O recurso administrativo tramitará no máximo por 3 (três) instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa."

Artigo 72: "Salvo disposição legal específica, é de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de recurso administrativo..."

Artigo 72, § 1º e 2º: Decisão em 30 dias, prorrogáveis por igual período.

A decisão do recurso não poderá agravar a restrição produzida pelo ato ao interesse do recorrente, salvo comprovada má-fé. Diferente da lei Federal, na qual é possível agravar (com aviso prévio), vejamos:

Lei nº 3.830/2016:

Art. 79. A decisão do recurso não poderá agravar a restrição produzida pelo ato ao interesse do recorrente, salvo comprovada má-fé.

Lei Federal nº 9.784/99 Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

Qualquer incorreção avise-me para que ajustemos juntos.

15 dias o prazo de recurso administrativo

15 dias prazo pra recurso;

30 +30 prazo pra Adm decidir o recurso.

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