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Q4240103 Direito Digital
Durante a implantação de uma solução de inteligência artificial destinada ao apoio da atividade jurisdicional, o órgão responsável realiza um estudo formal para documentar as operações de tratamento de dados pessoais envolvidas, identificar possíveis impactos decorrentes dessas operações e estabelecer controles destinados à sua mitigação. Nos termos da legislação brasileira de proteção de dados pessoais, o produto resultante dessa atividade é denominadо
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 5º, XVII: "relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco;". Esse é o nome legal do documento cobrado.

Tema central: Relatório de impacto
Análise das alternativas
A
Errada
Catálogo de serviços de TI é instrumento de gestão/organização de recursos computacionais, sem relação com a documentação do controlador sobre processos de tratamento de dados pessoais, riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais e medidas de mitigação exigidas pela LGPD. Não corresponde ao conceito do art. 5º, XVII.
B
Errada
Documento de arquitetura corporativa pertence à governança e estruturação de TI, mas não é a documentação legal prevista na LGPD para descrever processos de tratamento de dados pessoais, avaliar riscos e registrar medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação. Falta aderência ao art. 5º, XVII.
C
Errada
Política de governança algorítmica não é o instrumento tipificado pela LGPD para descrever processos de tratamento de dados pessoais e registrar medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco. A menção à inteligência artificial não altera a nomenclatura legal aplicável.
D
Certa
A alternativa D coincide com a definição legal expressa da LGPD. O enunciado reúne os três elementos do art. 5º, XVII: descrição dos processos de tratamento de dados pessoais, identificação de riscos/impacts e registro de medidas de mitigação. É justamente esse o conteúdo jurídico do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais. Como reforço, o art. 38 da Lei nº 13.709/2018 admite que a autoridade nacional determine ao controlador sua elaboração para operações de tratamento de dados.
E
Errada
Plano de continuidade de serviços digitais trata de indisponibilidade, falha operacional e recuperação da solução. Isso pertence ao campo de continuidade operacional, não ao conceito legal de avaliação de riscos do tratamento de dados pessoais definido no art. 5º, XVII da LGPD.
Pegadinha da questão
A banca trocou a nomenclatura legal exata da LGPD por documentos comuns de governança de TI e explorou a confusão entre risco operacional da solução tecnológica e risco decorrente do tratamento de dados pessoais.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado falar em documentar operações de tratamento, identificar riscos e registrar medidas de mitigação, procure a expressão legal RIPD.
  • Não substitua a terminologia da LGPD por documentos internos de TI, arquitetura, continuidade ou governança algorítmica.
  • Se a questão puder ser resolvida pela definição legal do art. 5º da LGPD, a literalidade normalmente basta.
  • Diferencie risco do tratamento de dados pessoais de risco operacional da tecnologia usada na solução.

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D

O Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais definido pelo Art. 5º, inciso XVII, da Lei LGPD é a documentação elaborada pelo controlador que descreve os processos de tratamento de dados que podem gerar riscos às liberdades civis, aos direitos fundamentais e aos princípios da lei, registrando salvaguardas e medidas de mitigação.

Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, elaborado para avaliar riscos associados ao tratamento de dados e registrar medidas de mitigação correspondentes.

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