Durante a implantação de uma solução de inteligência artific...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 5º, XVII: "relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco;". Esse é o nome legal do documento cobrado.
- Quando o enunciado falar em documentar operações de tratamento, identificar riscos e registrar medidas de mitigação, procure a expressão legal RIPD.
- Não substitua a terminologia da LGPD por documentos internos de TI, arquitetura, continuidade ou governança algorítmica.
- Se a questão puder ser resolvida pela definição legal do art. 5º da LGPD, a literalidade normalmente basta.
- Diferencie risco do tratamento de dados pessoais de risco operacional da tecnologia usada na solução.
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D
O Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais definido pelo Art. 5º, inciso XVII, da Lei LGPD é a documentação elaborada pelo controlador que descreve os processos de tratamento de dados que podem gerar riscos às liberdades civis, aos direitos fundamentais e aos princípios da lei, registrando salvaguardas e medidas de mitigação.
Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, elaborado para avaliar riscos associados ao tratamento de dados e registrar medidas de mitigação correspondentes.
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