O processo administrativo na Administração Pública é regulad...
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Tema central: A questão trata do dever da Administração Pública de decidir expressamente solicitações dos administrados e dos prazos regulados pela Lei nº 9.784/1999, especialmente sobre o que ocorre quando há omissão.
Legislação Aplicável:
Lei nº 9.784/1999:
Art. 48: “A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.”
Art. 49: “Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.”
Doutrina e Jurisprudência:
Segundo Hely Lopes Meirelles, a Administração não pode permanecer inerte diante de requerimentos e deve decidir formalmente.
Jurisprudência TRF-4 (REM. NEC. CÍVEL 5001400-74.2022.4.04.7103) reconhece o dever de decisão expressa (art. 48).
Exemplo prático: Imagine que um cidadão solicita um alvará e, após os prazos legais, não recebe resposta. Ele pode solicitar a instauração de apuração administrativa, pois a omissão não equivale automaticamente ao deferimento ou indeferimento do pedido.
Análise das Alternativas:
Alternativa C (correta): “A Administração Pública deve ser notificada sobre a inércia, e o cidadão pode solicitar a instauração de um processo administrativo para apurar a omissão.”
Justificativa: Reflete o dever legal de decidir (art. 48) e como se deve reagir à omissão administrativa. A ausência de resposta não equivale a deferimento ou indeferimento automático; a medida correta é notificar e apurar a omissão.
Alternativa A: Errada. O pedido não é automaticamente deferido pela mera omissão da Administração. A legislação não prevê aprovação tácita, apenas o dever de decidir.
Alternativa B: Errada. A lei prevê trinta dias prorrogáveis por igual período, desde que motivada a dilação. Não há obrigação de aguardar ainda mais tempo sem justificativa.
Alternativa D: Errada. O silêncio administrativo não implica indeferimento. O cidadão deve buscar providências para exigir manifestação da Administração.
Dica de prova: Cuidado com pegadinhas sobre “aprovação automática” ou “indeferimento tácito”. O silêncio da Administração não dispensa o dever de decidir (art. 48).
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Comentários
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A Administração Pública deve ser notificada sobre a inércia, e o cidadão pode solicitar a instauração de um processo administrativo para apurar a omissão.
O art. 48 da Lei nº 9.784/1999 estabelece que a Administração tem o dever de decidir qualquer pedido formulado pelos administrados, independentemente de provocação:
Isso significa que a inércia da Administração é uma irregularidade, pois o cidadão tem o direito de obter uma resposta.
Nesse caso, com base na legislação vigente, o cidadão pode:
✅ Notificar a Administração Pública sobre a inércia;
✅ Solicitar providências para que a decisão seja proferida;
✅ Pedir a instauração de processo administrativo para apurar a omissão, caso a inércia persista.
mas a resposta não seria pelo fato de ser um alvará de funcionamento, que é um ato administrativo vinculado? Fiquei com dúvidas.
ué... a C tá errada? =§
lascou com os pequi de goiás
Para ser realmente esse gabarito, o comando da questão deveria ter afirmado que os requisitos para a concessão do alvará estavam devidamente preenchidos; da forma como está induz à letra C.
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