A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.1...
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B
A)A modalidade pregão é recomendada apenas para contratações de grande vulto, pois permite uma maior concorrência e transparência no processo licitatório.
B)O pregão eletrônico é a modalidade mais adequada para contratações, cujo valor esteja abaixo de R$ 330.000,00, permitindo maior concorrência e transparência no processo.
C)A escolha do pregão se justifica pelo fato de que a obra é de pequeno porte, independentemente do valor, permitindo a participação de apenas três empresas convidadas. (princípio da competitividade?)
D)O pregão eletrônico deve ser utilizado exclusivamente para a contratação de bens e serviços comuns, sendo vedado para obras de engenharia, independentemente do valor.
Lei 14.133:
(...) Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o , adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a .
XXI - serviço de engenharia: toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso XII do caput deste artigo, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados, que compreendem:
a) serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens; (...)
Josué 1: 9 "Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar".
Oi?? Pregão não pode para OBRA, Pregão pode para "Serviço comum de engenharia", não OBRA.
Estabelecer um valor Abaixo de 330.000 mil deixa a questão passível de anulação, pois com a nova lei de licitações a definição da modalidade se baseia pela Natureza do Objeto e não pelo Valor específico.
É vedada pela Administração pública a utilização da modalidade pregão para seleção de empresa para construção de obras. É admitida, portanto, a modalidade pregão somente para a aquisição de bens e contratação de serviços comuns ou serviço comum de engenharia pela administração. Para a contratação de uma empresa para a construção de uma escola, como diz a questão, deve ser licitada pela modalidade concorrência.
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