Julgue o item que se segue. O provimento de qualquer cargo d...

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Q2331348 Legislação dos Municípios do Estado de Pernambuco

Julgue o item que se segue. 


O provimento de qualquer cargo de gestão no âmbito do município de Surubim (PE) deve ocorrer exclusivamente mediante a aprovação em concurso público específico para a função, e após o candidato empossado ter demonstrado conhecimentos técnicos compatíveis com as suas atribuições após o 12 (doze) meses de estágio probatório.
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Gabarito: E (Errado)

O tema central da questão trata do provimento de cargos públicos de gestão no município de Surubim (PE), questionando se todos os cargos de gestão necessariamente exigem concurso público específico e estágio probatório.

Segundo a Constituição Federal, art. 37, II: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”

Portanto, há exceção para cargos em comissão, que são funções de direção, chefia e assessoramento, não exigindo concurso público para seu provimento. O art. 37, V, complementa: “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, [...] destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.”

A Lei Orgânica de Surubim também dispõe (art. 17, VI) sobre a possibilidade de criação de órgãos de administração, incluindo cargos em comissão.

Exemplo prático: O cargo de secretário municipal é um cargo de gestão e direção. Sua nomeação é feita sem concurso público, pois é um cargo em comissão.

Fundamentação legal e doutrinária: Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que cargos em comissão não dependem de concurso e são de livre nomeação/exoneração, sendo destinados a funções de direção, chefia e assessoramento.

Pegadinha: O enunciado induz ao erro ao afirmar que todo cargo de gestão exige concurso e estágio probatório. Isso não se aplica aos cargos em comissão previstos na legislação!

Conclusão: Apenas cargos efetivos (por exemplo, assistente social concursado) exigem concurso público. Cargos em comissão de gestão têm provimento livre, bastando nomeação pela autoridade competente, conforme Constituição Federal e doutrina majoritária.

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