O Estatuto da Pessoa Idosa determina que seja assegurada a a...
O Estatuto da Pessoa Idosa determina que seja assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas. É vedado exigir o comparecimento da pessoa idosa enferma perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:
I- quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com a pessoa idosa em sua residência;
II- quando de interesse do próprio idoso com mais de 80 anos, este não precisará se apresentar;
III- quando de interesse da própria pessoa idosa, esta se fará representar por procurador legalmente constituído.
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Gabarito: B) I e III apenas.
Análise do tema e legislação: O tema em foco é o direito fundamental de não constranger o idoso enfermo a comparecer aos órgãos públicos, previsto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). O artigo mais relevante é o Art. 15, § 5º, que diz:
“§5º É vedado exigir o comparecimento da pessoa idosa enferma perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: I – quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com a pessoa idosa em sua residência; II – quando de interesse da própria pessoa idosa, esta se fará representar por procurador legalmente constituído.”
Exemplo prático: Imagine um idoso acamado, necessitando renovar seu cadastro em um serviço público. Neste caso, a administração deve enviar um agente até a residência do idoso ou permitir que o idoso seja representado por procurador. Não pode obrigá-lo a comparecer pessoalmente.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa B (I e III apenas) está correta porque reflete as hipóteses exatas do artigo citado. I está correto (agente vai à residência, se for do interesse do poder público) e III também (representação por procurador, se interesse do idoso).
Por que as demais opções estão incorretas?
II afirma que “quando de interesse do idoso com mais de 80 anos, este não precisaria se apresentar”. O erro está em limitar a prerrogativa à idade específica, quando a lei fala em 'pessoa idosa enferma', independentemente de ser maior de 80 ou não.
Assim, as demais alternativas (A, C, D, E) que incluem o item II ou excluem o III, não respeitam exatamente a redação e o espírito da lei.
Dica de leitura e pegadinha: Tenha atenção a expressões que inventam limites etários ou alteram hipóteses do artigo. A lei nenhuma vez fala somente de “maior de 80 anos” neste aspecto.
Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro e Ruy Cirne Lima destacam a importância da desburocratização e do acesso facilitado a serviços públicos para idosos enfermos, reforçando o dever do Estado nesse atendimento humanizado.
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GAB:B
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
§ 5º É vedado exigir o comparecimento da pessoa idosa enferma perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com a pessoa idosa em sua residência; ou (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
II - quando de interesse da própria pessoa idosa, esta se fará representar por procurador legalmente constituído. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
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