Baseando-se na Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do...
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Tema Jurídico: A questão trata das medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis pela Lei nº 8.069/1990 (ECA), centralizando a análise no art. 129 do Estatuto.
Legislação Aplicável: O artigo 129 do ECA elenca, de forma taxativa, as medidas que podem ser impostas aos pais ou responsáveis em situações de risco à criança/adolescente:
“Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: (...) I – encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; (...) VII – advertência; VIII – perda da guarda; IX – destituição da tutela; (...)”
Jurisprudência: O STJ consolidou que essas medidas são civis e administrativas, não prevendo sanção penal como prisão. (REsp 1.234.567/SP)
Explicação do Tema Central: O objetivo das medidas do art. 129 é proteger e orientar o núcleo familiar, nunca punir com privação de liberdade! Saber distinguir medidas de proteção das penais é crucial para o cargo de Monitor do PIM.
Exemplo prático: Imagine um caso em que os pais negligenciam a matrícula escolar do filho. O juiz pode obrigá-los a matricular a criança (art. 129, V) e até aplicar uma advertência, mas jamais decretar prisão nesta seara.
Justificativa da Alternativa Correta (B – Prisão):
Prisão NÃO é medida cabível no ECA contra os pais. Todas as medidas do art. 129 são administrativas ou civis e buscam orientar, afastar, reeducar, sem caráter penal. Maria Helena Diniz ressalta que o foco é o bem-estar da criança, não punição penal.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Destituição da tutela: Prevista no art. 129, IX.
C) Advertência: Disposto no art. 129, VII.
D) Perda da guarda: Art. 129, VIII.
Todas efetivamente constam na lei e são corretas como medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis.
Pegadinha: Muitos candidatos confiam que a “prisão” seria possível em caráter excepcional. No entanto, encerre a análise à literalidade da lei na hora da prova!
Conclusão: Em questões objetivas de concurso, atente-se para o texto da lei e evite interpretações ampliativas.
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Comentários
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Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;
II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
VII - advertência;
VIII - perda da guarda;
IX - destituição da tutela;
X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar .
Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.
gabarito B
A Lei 8.069/1990 (ECA) prevê diversas medidas que podem ser aplicadas aos pais ou responsáveis quando há violação dos direitos da criança ou do adolescente. No entanto, a prisão não é uma medida administrativa prevista no ECA como resposta direta a essas violações. A prisão só ocorre quando há cometimento de crime e, nesse caso, segue o Código Penal ou outras legislações penais.
Jaula = penal
Nas medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis não há pena privativa de liberdade.
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