João é servidor público civil estável do Estado de Rondônia ...
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Gabarito: B
Segundo a Constituição do Estado de Rondônia:
Art. 21. Fica assegurada ao servidor público estável a remoção para a localidade onde sirva o cônjuge, desde que haja no local função compatível com seu cargo.
Parágrafo único. Nenhum servidor poderá ser transferido ou removido ex-officio para cargo ou função que deva exercer fora da localidade de sua residência, nos seis meses anteriores ou posteriores à posse do Governador, salvo com o consentimento do próprio servidor.
Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/70438>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
Dica de ouro!
Não pode transferir servidor como punição, então não ha o que se falar em processo administrativo e nem ampla defesa.
Transferência somente para atender a necessidade publica ou a pedido do servidor.
não poderia ser removido, nos seis meses posteriores à posse do Governador, salvo se houvesse seu consentimento;
REMOCAO EX OFFICIO
❌Nao pode
6 meses antes
6 meses depois
(da posse do Governador)
⮘ ☠ ⮚
B — não poderia ser removido, nos 6 meses posteriores à posse do Governador, salvo se houvesse seu consentimento.
A situação apresentada aciona diretamente a garantia prevista no artigo 21, parágrafo único, da Constituição do Estado de Rondônia, que estabelece uma proteção temporal específica ao servidor público estável diante da transição de governo.
Essa proteção impede que, nos 6 meses anteriores ou posteriores à posse do Governador, o servidor seja removido ou transferido ex officio para exercer funções fora da localidade de sua residência, salvo se ele próprio concordar com essa mudança.
A norma busca evitar deslocamentos motivados por perseguições políticas ou retaliações administrativas após a mudança de gestão, razão pela qual o texto constitucional impõe uma vedação objetiva e não condicionada à instauração de processo administrativo ou à demonstração de interesse público qualificado.
Basta que a remoção ocorra dentro do período sensível e que o servidor não tenha consentido.
No caso narrado, João foi removido apenas 1 mês após a posse do novo Governador, precisamente dentro do intervalo protegido, e não foi mencionado qualquer consentimento.
A situação se enquadra, portanto, exatamente na previsão normativa descrita na alternativa B, que reproduz fielmente o comando constitucional aplicável.
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