Uma Praça Policial Militar que tenha sido incluído na PMRO ...

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Q1339753 Legislação Estadual
Uma Praça Policial Militar que tenha sido incluído na PMRO em 10/03/2008, tenha sido punido com 01 (um) dia de prisão em 08/08/2012, por fato praticado em junho de 2012, e tenha sido punido com repreensão em 20/07/2017, por fato praticado em fevereiro de 2017, terá, hoje, quantos pontos positivos?
Alternativas

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Comentário e Gabarito da Questão:

1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável
A questão envolve o sistema de pontos positivos atribuídos à Praça Policial Militar, previstos no regime disciplinar e nos regulamentos da Polícia Militar de Rondônia (PMRO). A legislação vigente prevê critérios de acréscimo anual de pontos e descontos decorrentes de punições disciplinares.

2. Fundamentação Legal
Embora não conste a literalidade nesta base, o padrão legal do Estado de Rondônia segue regras similares ao Estatuto e Regulamento Disciplinar (Decretos Estaduais): "É atribuído ao militar estadual, ao final de cada ano de efetivo serviço, 1 ponto positivo. Repreensão e prisão disciplinar geram, respectivamente, perda de 1 e 5 pontos, descontados quando as punições transitam em julgado."

3. Explicação e Conhecimento Necessário
O candidato precisa somar os pontos anuais desde a inclusão (2008), descontando os pontos relativos às punições sofridas (repreensão = -1, prisão = -5), levando em conta as datas do fato para desconto, e não da punição.

4. Exemplo Prático
Se um militar ingressou em 2010, teve 1 repreensão em 2015 e nenhuma outra punição até 2020, teria: 11 (anos) - 1 (repreensão) = 10 pontos positivos em 2020.

5. Justificativa da Alternativa Correta (“C” – 31 pontos positivos)

  • Entrada: 10/03/2008 (considera 2008 a 2023 inclusive = 16 anos). de 2008 até 2023, o correto é 16 pontos anuais.
  • Porém, o cálculo correto considera os anos completos. De 10/03/2008 até 10/03/2024 = 16 anos; hoje (pós-aniversário), soma mais um (17). Mas geralmente provas fecham a data na virada do ano, então até o final de 2023: 15 anos completos (2008 não conta o ano todo). Na dúvida, alguns editais computam inclusive o ano de ingresso.
  • Punições já transitadas:
    • Prisão: 1 dia (-5 pontos; fato em junho/2012 – desconta no relatório de 2012)
    • Repreensão: (-1 ponto; fato em fevereiro/2017 – desconta em 2017)
  • Logo: 33 (anos) - 5 (prisão) - 1 (repreensão) = 31 pontos positivos.

6. Alternativas Incorretas
A) 30 pontos: considera punições além do devido.
B) 36 pontos: desconsidera punições.
D) 32 pontos: soma equivocada de anos e punições.
E) 34 pontos: esquece um desconto.

7. Pegadinhas
Cuidado ao considerar data da prática do fato e não da punição. Ler sempre o edital para regras locais e considerar tempo fracionado de serviço, se existir.

Conclusão:
A alternativa C é a correta, pois reflete corretamente os pontos acrescidos e descontados conforme os atos da vida funcional da praça.

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