São requisitos para a promoção horizontal por merecimento es...

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Q2645014 Legislação Federal

São requisitos para a promoção horizontal por merecimento estabelecidos pelo Plano de Cargos e Salários do CAU/RS, EXCETO:

Alternativas

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Comentário do Gabarito:

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

A questão trata dos requisitos para promoção horizontal por merecimento, segundo plano de cargos do CAU/RS. Embora este seja um regulamento interno, é importante observar preceitos gerais do direito administrativo, princípios do Direito do Trabalho e a legislação antidiscriminatória, sobretudo a Lei nº 9.029/1995 (proibição de práticas discriminatórias para acesso e manutenção da relação de trabalho).

2. Tema Central e Conhecimentos Necessários:

O candidato deve conhecer os critérios comuns para promoções por merecimento: avaliação de desempenho, conduta funcional e regularidade no exercício das funções, conforme práticas consagradas e legislação trabalhista (CLT e normas específicas do órgão).

3. Exemplo Prático:

Se um servidor teve advertência nos últimos 12 meses, mesmo com bom desempenho, não será promovido, pois não cumpre os requisitos de conduta do plano.

4. Justificativa da Alternativa Correta:

Letra E é a exceção, pois exigir atestado de bons antecedentes criminais anual para promoção não é previsto em regulamentos desse tipo, tampouco autorizado pela legislação federal pertinente. Segundo a Lei nº 9.029/1995, art. 1º: “É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho ou de sua manutenção [...]”. A exigência é considerada discriminatória se não vinculada à natureza do cargo, conforme entendimento doutrinário (Maurício Godinho Delgado).

5. Análise das Alternativas Incorretas:

A: Correta – Avaliação de desempenho é requisito padrão.

B: Correta – Suspensão do contrato desabona promoção por merecimento.

C: Correta – Suspensão ou advertência recente impede promoção.

D: Correta – Afastamento prolongado pelo INSS só impede promoção se não for por motivos protegidos pela CLT/leis trabalhistas.

Pegadinha: O termo “atestado de bons antecedentes criminais” pode parecer relevante para cargos públicos, mas é vedado exigir como condição para promoção interna, salvo quando justificado por lei específica e natureza da função (Jurisprudência TST - IRRR-243000-58.2013.5.13.0023).

Conclusão: Letra E não se enquadra como requisito legal ou razoável para promoção interna, conforme a legislação vigente e a doutrina.

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