Uma petrolífera deseja contratar a empresa Y, especializada em treinamento para diversas áreas do conhecimento do ramo do petróleo e gás, a qual já vem ministrando cursos em companhias multinacionais, inclusive fora do território nacional. Os cursos pretendidos não estão previstos por nenhuma outra empresa do ramo educacional, mas para a contratação dessa empresa, solicita-se um parecer técnico.
Nos termos do Decreto no 2.745/1998, essa licitação é considerada
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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