Dentre as diversas formas de responsabilização do servidor ...
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Gabarito comentado
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O tema central da questão é a improbidade administrativa, especificamente, a identificação dos atos que atentam contra os princípios da administração pública. A legislação aplicável é a Lei nº 8.429 de 1992, alterada pela Lei nº 14.230 de 2021.
De acordo com a legislação atual, a improbidade administrativa refere-se a atos ilícitos cometidos por servidores públicos que causam danos à administração pública, violando princípios como a legalidade, a moralidade e a honestidade.
Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação dolosa ou culposa que viole os deveres de honestidade e probidade."
Incorreta. A improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública exige dolo, ou seja, intenção de praticar o ato. A culpa (negligência, imprudência ou imperícia) não é suficiente para configurar esse tipo de improbidade.
Alternativa B: "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão, dolosa ou culposa, que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade."
Incorreta. Assim como na alternativa anterior, a improbidade administrativa por violação de princípios requer dolo. A presença de culpa não atende aos requisitos legais após as alterações da Lei nº 14.230 de 2021.
Alternativa C: "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade."
Correta. Esta alternativa está de acordo com a legislação vigente. Confirmando que apenas a ação ou omissão dolosa é considerada improbidade administrativa ao violar os princípios da administração pública.
Alternativa D: "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade e probidade."
Incorreta. Falta o requisito do dolo para caracterizar a improbidade administrativa. Além disso, a descrição está incompleta ao não incluir outros princípios como imparcialidade e legalidade.
Um exemplo prático seria um servidor que utiliza sua posição para favorecer interesses pessoais, agindo de forma deliberada (dolosa) e contra os princípios da administração, como a legalidade e a imparcialidade.
Para evitar erros em questões como esta, atente-se às palavras-chave como dolo e culpa, e verifique sempre as exigências legais específicas para cada tipo de improbidade.
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Comentários
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Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
LEI 8429
Seção III
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
Gabarito ( C )
Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.
Apenas dolo.
O ato de improbidade administrativa precisa ser DOLOSO!
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