A Lei Orgânica de um Município prevê que a fiscalização fin...
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Comentário do Gabarito:
A questão traz o tema do controle externo no âmbito municipal, foco fundamental do cargo de Analista de Controle Interno. O enunciado aborda a atuação da Câmara Municipal, auxiliada pelo Tribunal de Contas, na fiscalização financeira e orçamentária, conforme garantem a Constituição Federal (art. 31) e a Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Capibaribe (art. 70).
Legislação aplicável:
CF, art. 31: “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.”
L.O.M. Santa Cruz do Capibaribe, art. 70: “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município [...] será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Poder Executivo.”
Tema central: O controle externo é voltado ao acompanhamento, fiscalização e análise das atividades financeiras e orçamentárias do Município, não necessariamente ao julgamento das contas – este, por sua vez, pressupõe decisão formal sobre a aprovação ou rejeição das contas, envolvendo outros ritos e competências.
Exemplo prático: Suponha que, durante a execução orçamentária, a Câmara monitora se o Prefeito está aplicando corretamente os recursos em saúde. Ao detectar indício de desvio, ela pode provocar o Tribunal de Contas para análise e emissão de parecer.
Justificativa da Alternativa C (correta): “O acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias do Município” representa, precisamente, o papel do controle externo: é preventivo, contínuo e fiscalizador, sem se confundir com o julgamento das contas, que é um ato posterior e específico.
Análise das demais alternativas:
A) Incorreta, pois o controle externo não exclui contas da Mesa Diretora da Câmara. Todas as contas devem ser acompanhadas.
B) Incorreta, pois exclui o Prefeito – erro grave, já que a principal função é justamente fiscalizar e julgar as contas do chefe do Executivo.
D) Incorreta porque também faz exclusão indevida (julgamento da Mesa Diretora). Além disso, monitorar a própria Câmara é função do controle interno e externo, e não há essa exceção legal.
Pegadinha: Fique atento a exclusões e exceções inventadas, pois a legislação é taxativa ao incluir todos os administradores e responsáveis por bens e valores municipais.
Dica doutrinária: Como explica José Afonso da Silva, a Câmara Municipal faz o controle externo principalmente por acompanhamento e fiscalização, com auxílio do Tribunal de Contas.
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