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Q2398383 Legislação dos Municípios do Estado de Pernambuco
“Referido na Lei Orgânica do Município, deve ser encaminhado para a Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe até 8 (oito) meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, com devolução para a sanção até o final do primeiro período da Sessão Legislativa.”. O texto em destaque faz referência ao
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Comentário do Gabarito:

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:

O enunciado questiona qual instrumento orçamentário, segundo a Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Capibaribe, deve ser encaminhado à Câmara Municipal até oito meses e meio antes do término do exercício financeiro, com devolução para sanção até o fim do primeiro período da sessão legislativa. O foco está no processo legislativo orçamentário local.

2. Legislação Aplicável:

Lei Orgânica do Município, Art. 30: "O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado ao Poder Legislativo até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa."

3. Explicação do Tema Central:

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento de planejamento intermediário entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), responsável por orientar a elaboração do orçamento do exercício subsequente.

4. Exemplo Prático:

Exemplo: Para o exercício de 2025, o Poder Executivo municipal deve enviar à Câmara até cerca de meados de abril de 2024 o projeto da LDO para discussão e votação dentro do prazo estabelecido.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

B) Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentáriascorreta, pois é exatamente o instrumento mencionado no artigo 30 da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Capibaribe.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A) Plano Plurianual (PPA): é elaborado a cada quatro anos, não se submete ao prazo do art. 30.
C) Anexo de Metas Fiscais: integra a LDO, mas não é o objeto principal do prazo discutido.
D) Anexo de Riscos Fiscais: também um anexo da LDO, igualmente não é objeto do prazo especificado.

7. Dica de Prova:

Cuidado com pegadinhas! Embora os anexos componham a LDO, o prazo se refere ao projeto de lei principal, não aos anexos. Fique sempre atento à literalidade do texto legal.

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