Segundo De Plácido e Silva, os “princípios jurídicos,...
Tendo em mira o trecho acima transcrito, mormente os seus conhecimentos sobre a matéria, julgue as proposições a seguir:
I. Decorre do princípio da presunção de inocência a imputação do ônus da prova à acusação.
II. Em razão do princípio da soberania dos veredictos, não pode o Tribunal reformar a decisão, apenas designar um novo júri.
III. O Juiz deve ser previamente designado previamente, por lei, sendo vedado o Tribunal de Exceção, conforme preleciona o princípio do Juiz Natural.
IV. De toda alegação fática ou de direito e das provas apresentadas tem o adverso o direito de se manifestar, tendo em vista o que preleciona o princípio do contraditório.
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Comentário do gabarito:
Tema central: A questão aborda princípios fundamentais do Direito Processual Penal, essenciais para a atuação do Analista Jurídico e amplamente exigidos em provas.
Fundamentação legal:
I. Presunção de inocência: CF, art. 5º, LVII – “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”
II. Soberania dos veredictos: CF, art. 5º, XXXVIII, c – “É reconhecida a instituição do júri [...] assegurados: [...] a soberania dos veredictos.”
III. Juiz natural: CF, art. 5º, LIII – “Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.”
IV. Contraditório: CF, art. 5º, LV – “Aos litigantes [...] são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”
Jurisprudência e doutrina: O STF, no HC 94.408/MG, confirma que o ônus da prova incumbe à acusação. Nucci e Paulo Queiroz reforçam a presunção de inocência e o contraditório como pilares do processo.
Exemplo prático: Imagine um processo de homicídio. Se houver dúvida, esta favorece o réu (in dubio pro reo). O juiz responsável deve ser aquele legalmente competente (juiz natural). Se a defesa quiser se manifestar sobre uma perícia apresentada, terá o direito garantido pelo contraditório.
Justificativa da alternativa correta (D):
As assertivas I, II e III estão corretas:
I – Relação direta entre presunção de inocência e o ônus probandi para a acusação.
II – Soberania dos veredictos: o Tribunal não reforma o mérito, apenas determina novo julgamento (STF, HC 118.770/SP).
III – O juiz deve ser designado por lei, vedando o tribunal de exceção (STF, HC 71.373/SP).
Análise dos erros:
IV está incorreta por ser absoluta. O contraditório não é ilimitado; há exceções (ex: investigação preliminar).
Logo, todas (A), todas incorretas (B), II, III e IV (C), I, III e IV (E) estão erradas.
Pegadinhas: Atenção ao uso de palavras absolutas e à compreensão dos limites dos princípios: nem sempre o contraditório é exercido em sua máxima extensão.
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Comentários
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Não seria letra A? Alguém sabe por que a afirmativa IV está errada?
O princípio da soberania dos veredictos nao é absoluto, podendo ser relativizado pelo julgamento da revisão criminal.
A revisão criminal é a única medida que poderá se sobrepor à soberania dos veredictos do júri (relativização da soberania dos veredictos). A palavra soberania não foi utilizada na acepção jurídica do termo. O Legislador não quis dizer soberano, quis dizer independência. Assim, os jurados são independentes, e o Tribunal também. Após o trânsito em julgado o Tribunal passa a ser o Juiz natural, inclusive nos crimes dolosos contra a vida. Assim, podendo absolver o réu.
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