Todo etanol comercializado diretamente no mercado, por prod...

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Q295940 Legislação Federal
Atualmente, o etanol é um dos principais biocombustíveis líquidos utilizados no Brasil. A Lei n.º 11.097, de 2005, que alterou parcialmente a matriz energética brasileira, atribui à ANP a competência para especificar e fiscalizar os biocombustíveis, o abastecimento do mercado e a defesa dos consumidores.
Todo etanol comercializado diretamente no mercado, por produtor de etanol, adquire a denominação de combustível, sendo dispensável a indicação dessa finalidade no documento fiscal.

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Gabarito: Errado

1. Interpretação do tema jurídico: A questão versa sobre a designação do etanol como combustível e os requisitos para essa classificação segundo a legislação federal e regulamentação da ANP. O foco está na exigência de procedimentos formais para a comercialização do etanol como combustível, especialmente quanto à necessidade de consignação dessa finalidade no documento fiscal.

2. Fundamento legal:
O Art. 2º, §1º da Resolução ANP nº 855/2021 estabelece:
"O etanol comercializado somente adquirirá a denominação combustível se atender à especificação estabelecida pela ANP, inclusive quanto à adição de corante no caso do etanol anidro, e se tal finalidade for indicada no respectivo documento fiscal."

3. Explicação do tema:
O etanol, para ser considerado legalmente como combustível e ter permissão de entrar no mercado com tal denominação, precisa observar critérios objetivos: atender à especificação técnica da ANP e ter explicitada essa finalidade (uso como combustível) no documento fiscal da operação. Não basta apenas ser vendido por produtor autorizado; a indicação da destinação é imprescindível para distinguir diferentes usos do etanol (combustível x industrial x outros).

4. Exemplo prático:
Uma usina vende etanol anidro para uma distribuidora. Se o documento fiscal não registra "finalidade combustível", e se não houve adição do corante conforme exigido, a mercadoria não poderá ser considerada combustível para fins regulatórios.

5. Justificativa da alternativa correta:
A afirmativa está ERRADA porque, segundo a norma, é obrigatória a menção da finalidade combustível no documento fiscal, além do atendimento à especificação da ANP. A dispensa dessa indicação representa violação direta do art. 2º, §1º da Resolução ANP 855/21.

6. Pegadinhas e orientação para concursos:
A expressão “dispensável a indicação dessa finalidade no documento fiscal” é o ponto central da pegadinha. O aluno deve sempre se atentar para palavras como “sempre”, “nunca”, “dispensável”, pois costumam contrariar o texto expresso das normas técnicas.

Dica final:
Sempre busque no texto legal os requisitos cumulativos para classificação ou autorização de determinado produto. Registre: denominação combustível exige atendimento à especificação ANP e expressa indicação no documento fiscal.

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