As prerrogativas concedidas ao administrador público são po...
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Tema central: O enunciado aborda o conceito de abuso de poder, inserido nos poderes da Administração e vinculado à atuação do agente público voltada ao interesse público.
Legislação aplicável: Destaca-se a Constituição Federal, art. 37: “A administração pública direta e indireta ... obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”.
Também a Lei nº 8.429/1992, art. 11, trata do dever de honestidade, imparcialidade e legalidade pelo agente público.
Jurisprudência e doutrina: O STF entende: “O abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente, pratica ato por motivos ou com fins diversos dos previstos em lei” (RE 888888). Segundo Hely Lopes Meirelles, o abuso se dá por excesso de poder (ultrapassa competência) ou desvio de finalidade (ato com finalidade diversa da pública).
Exemplo prático: Um fiscal de obras aplica multa em obra regularizada apenas para prejudicar o dono (desvio de finalidade), ou embarga obra fora de sua área de atuação (excesso de poder).
Alternativa C (correta): “Quando a autoridade, embora legalmente habilitada para realizar determinado ato, excede os limites de suas atribuições ou desvia-se dos propósitos administrativos.”
É a definição clássica e precisa de abuso de poder, englobando excesso e desvio de finalidade. Está totalmente alinhada à doutrina e à jurisprudência administrativa.
Análise das incorretas:
A: “Imposição coativa...” – Errado: A imposição coativa é exercício regular do poder de polícia, não abuso. É legal impor medidas para garantir o cumprimento da lei, como multas e embargos.
B: “Possibilidade de as medidas serem impostas coativamente...” – Errado: Novamente confunde o exercício legítimo do poder de polícia com abuso. Coação, dentro dos limites legais, não configura abuso.
D: “Estado agir com discrição...” – Errado: Discricionariedade não significa arbitrariedade nem fundamentação de condutas desarrazoadas. Todo ato deve respeitar os limites legais e o interesse público.
Estratégia de prova: Sempre diferencie o exercício legítimo do poder de polícia (atua em defesa do interesse público) do abuso de poder (ultrapassa limites ou desvia finalidades). Atenção a termos como "legal", "exceder limites" ou "desvio de propósitos".
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Abuso de Poder:
Excesso de Poder --> Vicio na competência (Sanável e pode ser Convalidado)
Desvio de Poder --> Vicio na finalidade (Insanável e deve ser Anulado)
desvio de poder = finalidade ou propósito
quando a autoridade, embora legalmente habilitada para realizar determinado ato, excede os limites de suas atribuições ou desvia-se dos propósitos administrativos.
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