Assinale a afirmativa correta.
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b)Correta.
c) Empresa Pública: Pessoa jurídica de direito privado. Errada
d)As Sociedades de Economia Mista podem explorar atividade econômica.Errada
e) Nas Empresas Públicas que é inviável a participação de pessoas do setor privado no capital social. Nas sociedades de economia mista é permitido desde que a maioria do capital seja público. Errada.
Gabarito:B
Nas SEM a maioria do capital votante, com direito a voto, deve ser público.
as sociedades de economia mista podem sim explorar atividade econômica, o erro da questão, creio eu, está em afirmar que essa possibilidade só se dá com autorização expressa em decreto do Chefe do Executivo.
sociedades de economia mista
conceito
Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de Direito Privado, integrantes da Administração Indireta, criadas por autorização legal, sob a forma de Sociedades Anônimas, cujo controle acionário pertença ao Poder Público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades de caráter econômico ou a prestação de serviços públicos não exclusivos do Estado.
Fonte: apostila vestcon
De qualquer forma, obrigada e bons estudos!!!!
Sobre as Sociedades de Economia Mista (SEM) e Empresas Públicas (EP):
SEM e EP com fins lucrativos SEM e EP sem fins lucrativos Criação por lei Criação por lei Pes. Juríd. de Di. Privado Pes. Juríd. de Di. Privado Sujeita-se ao Reg. Jur. de direito privado Sujeita-se ao Reg. Jur. de direito público Não goza de privilégios fiscais. Via de regra Possui privilégios fiscais Agentes concursados Agentes concursados Não se sujeita ao teto constitucional. Exceto se recebe $ público para pagamento de pessoal. Não se sujeita ao teto constitucional. Exceto se recebe $ público para pagamento de pessoal. Controle pleno do legislativo do tribunal de contas. Controle pleno do legislativo do tribunal de contas. Responsabilidade subjetiva Responsabilidade objetiva Licitam para atividade-meio Licitam sempre Não se sujeitam à falência Não se sujeitam à falência Bens sujeitos ao direito privado Os bens empregados ao serviço público sujeitam-se ao direito público SEM X EP Forma jurídica: S/A obrigatoriamente Forma jurídica: qualquer forma admitida Capital: majoritariamente público Capital: exclusivamente público Foro processual: J. Estadual Foro processual: EP federal – Just. Federal
Com relação a atividade econômica, a autorização provém da própria CF (Art. 173, §1º)
" A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem ativiadade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços"
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