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Ano: 2012 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2012 - TJ-PR - Assessor Jurídico |
Q253275 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Com base no que o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná disciplina acerca do Poder de Polícia do Tribunal, assinale a alternativa correta.

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Comentário do Gabarito: Poder de Polícia do Tribunal de Justiça do Paraná

1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:
A questão aborda o poder de polícia no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, conforme previsto no Regimento Interno. Exige conhecimento sobre quem detém tal prerrogativa e as formas de atuação, com base no que dispõe a norma interna do TJPR.

2. Fundamentação Legal:
O artigo relevante é:
Regimento Interno do TJPR, Art. 15:O Presidente responde pelo poder de polícia do Tribunal, podendo requisitar o auxílio de outras autoridades, quando necessário.”

3. Tema Central:
O poder de polícia refere-se à prerrogativa da Administração de limitar direitos individuais no interesse coletivo e manter a ordem. Nos tribunais, é fundamental para assegurar a disciplina em sessões e dependências judiciais, cabendo ao Presidente do Tribunal sua efetividade.
Di Pietro destaca que o poder de polícia serve à ordem pública, enquanto Carvalho Filho enfatiza a função de limitação de direitos para proteção coletiva.

4. Exemplo Prático:
Imagine que, em uma sessão, uma pessoa perturbe gravemente a ordem. O Presidente poderá ordenar sua retirada e solicitar apoio policial, exercendo o poder de polícia conferido pelo art. 15 do Regimento Interno.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa D é a correta porque reflete fielmente o texto do art. 15 do Regimento Interno. O Presidente responde pelo poder de polícia, podendo acionar outras autoridades, se preciso, garantindo segurança e regularidade nos trabalhos do Tribunal.

6. Correção das Alternativas Incorretas:

  • A) Erro: Não há previsão regimental de comunicação obrigatória ao Procurador-Geral nesses casos.
  • B) Erro: O art. 15 não disciplina prazos para comunicação nem obriga ciência ao Órgão Especial.
  • C) Erro: O poder de polícia não é de todos os desembargadores, mas centralizado no Presidente, segundo o Regimento.

7. Dica de Prova:
Cuidado com alternativas que tentam especificar prazos, procedimentos ou atribuições não previstos expressamente na legislação (pegadinhas comuns).

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Art. 23. O Presidente responde pelo poder de polícia do Tribunal, podendo requisitar o auxílio de outras autoridades, quando necessário. Parágrafo único. O poder de polícia nas sessões e nas audiências compete a quem presidi-las.
Art. 24. Sempre que tiver conhecimento de desacato ou desobediência a ordem emanada do Tribunal, de Desembargador, ou de substituto deste, no exercício da função, o Presidente comunicará o fato ao Procurador-Geral de Justiça, provendo-o dos elementos de que dispuser para as providências penais cabíveis. Parágrafo único. Nos demais casos, o Presidente requisitará a instauração de inquérito à autoridade competente.
Art. 25. Decorrido o prazo de trinta dias sem que tenha sido instaurado o processo-crime, o Presidente dará ciência ao Órgão Especial, em sessão, para as providências que julgar necessárias.

Art. 23. O Presidente responde pelo poder de polícia do Tribunal, podendo requisitar o auxílio de outras autoridades, quando necessário.

a) ERRADA. Art. 24. Sempre que tiver conhecimento de desacato ou desobediência à ordem emanada do Tribunal, de Desembargador, ou de substituto deste, no exercício da função, o Presidente comunicará o fato ao Procurador-Geral de Justiça, provendo-o dos elementos de que dispuser para as providências penais cabíveis. (faltou na resposta a informação destacada em vermelho). Além disso, o presidente comunicará ao Procurador Geral de Justiça e não ao Procurador Geral do Estado do Paraná, como consta no enunciado.

 

b) ERRADA. Art. 25. Decorrido o prazo de trinta dias sem que tenha sido instaurado o processo-crime, o Presidente dará ciência ao Órgão Especial, em sessão, para as providências que julgar necessárias. (na questão o prazo consta como 20 dias).

 

c) ERRADA. Art 23, Parágrafo único. O poder de polícia nas sessões e nas audiências compete a quem presidi-las. (a questão diz que é competência de todos os desembargadores presentes).

 

d) GABARITO. Art. 23. O Presidente responde pelo poder de polícia do Tribunal, podendo requisitar o auxílio de outras autoridades, quando necessário.

a) PROCURADOR GERAL DO ESTADO...o banca maldita que induz ao erra trocando palavras... o correto e PROCURADOR GERAL DE JUSTICA

b) Os prazos sao geralmente 30 dias ou 15 dias, nao tem prazo de 20 dias no regimento.

c) ja pensou se o poder de policia fosse da competencia de TODOS desembargadores??? viraria uma zona...

d) GABARITO, por causa da logica da letra C

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