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Q2427920 Legislação Estadual

Segundo a Lei Estadual nº. 9.064/2020, e suas alterações, se houver, são princípios da Política Estadual de Gerenciamento Costeiro (PEGC/PA), exceto:

Alternativas

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Comentário de Gabarito – Lei Estadual nº 9.064/2020 – Princípios da Política Estadual de Gerenciamento Costeiro (PEGC/PA)

Interpretação e Tema: A questão explora os princípios da PEGC/PA conforme expressos na Lei Estadual nº 9.064/2020, art. 3º. O candidato deve identificar, entre as alternativas, aquela que não faz parte desses princípios.

Legislação Aplicável: Segundo o Art. 3º da Lei Estadual nº 9.064/2020:

“São princípios da Política Estadual de Gerenciamento Costeiro: I - desenvolvimento sustentável; II - informação; III - participação; IV - legalidade; V - ação governamental.”

Explicação e Exemplo Prático: Para aplicar corretamente a lei, é fundamental distinguir o que é cada princípio. Por exemplo, o desenvolvimento sustentável visa harmonizar crescimento econômico, inclusão social e proteção ambiental em decisões públicas e privadas sobre a zona costeira.

Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A coloca que o desenvolvimento sustentável deveria “garantir o equilíbrio ecológico da Zona Costeira como patrimônio público a ser necessariamente assegurado e conservado, tendo em vista o uso individual”. Esse é o ponto problemático: a lei, normas ambientais (e a doutrina, como Paulo Affonso Leme Machado) enfatizam o uso coletivo e público dos recursos naturais, e não um uso individualista. Assim, a alternativa A foge dos princípios da legislação ao distorcer o fundamental caráter coletivo do patrimônio ambiental.

Análise das Alternativas Incorretas:

B) “informação”: corresponde ao princípio II do art. 3º, ao garantir acesso claro e transparente a dados ambientais.

C) “participação”: abrange o princípio III, assegurando envolvimento de todos os interessados.

D) “legalidade”: traduz o princípio IV, reforçando o respeito à lei por todos.

E) “ação governamental”: é o princípio V, destacando a atuação estatal no controle ambiental.

Pegadinha: Fique atento a expressões como “uso individual” em temas ambientais: geralmente o uso ambiental é de interesse coletivo. Questões assim costumam explorar termos ambíguos para confundir o candidato.

Dica da doutrina: Paulo Affonso Leme Machado, em “Direito Ambiental Brasileiro”, ressalta a função coletiva dos recursos ambientais, jamais individual.

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