A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as c...
Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Lei nº 8.080/1990 e o Direito à Saúde
1. Interpretação e Tema Central
A questão versa sobre o direito fundamental à saúde e os princípios que norteiam a Lei nº 8.080/1990, base estrutural do Sistema Único de Saúde (SUS). Você, como futuro Odontólogo do SUS, precisa dominar o conceito amplo de saúde e sua garantia pelo Estado.
2. Legislação Aplicável
A resposta exige o conhecimento do Art. 2º da Lei nº 8.080/1990:
A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
Esse fundamento dialoga diretamente com o art. 196 da Constituição Federal.
3. Alternativa Correta – Justificativa
Alternativa A: Está correta pois transcreve fielmente o artigo 2º da Lei nº 8.080/1990. O Estado tem o dever indeclinável de criar condições para que todos possam gozar de saúde plena. Exemplo prático: políticas de prevenção bucal elaboradas pelo setor público.
4. Alternativas Incorretas – Análise Crítica
Alternativa B: Erra ao afirmar ser “direito do Estado”. Na verdade, é dever do Estado e direito do cidadão. Essa inversão é comum em pegadinhas.
Alternativa C: Incorreta, pois o Estado não exclui o dever de indivíduos, família, empresas e sociedade. A própria Lei nº 8.080/1990, art. 2º, parágrafo único, afirma que é dever de todos zelar pela saúde.
Alternativa D: Contraria frontalmente o conceito de saúde, que é multidimensional, incluindo alimentação, moradia, saneamento, educação, entre outros. Veja o art. 3º da Lei nº 8.080/1990.
5. Estratégias e Pegadinhas
Atenção: diferenciação entre “direito” e “dever” do Estado é um ponto-chave em provas. Termos como “exclui” e “unifatorial” também denunciam erro.
6. Doutrina e Jurisprudência
Sueli Gandolfi Dallari ensina que a saúde é direito humano fundamental e cabe ao Estado proporcionar condições para sua efetivação. O STF reitera este entendimento (RE 566471).
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