Acerca das disposições referentes à proteção e à salvaguarda...

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Q907760 Direito Constitucional
Acerca das disposições referentes à proteção e à salvaguarda de bens culturais constantes da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
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Interpretação do Enunciado: A questão exige conhecimento das normas constitucionais relacionadas à proteção e salvaguarda de bens culturais. O candidato deve identificar as disposições da Constituição referentes à atuação estatal no âmbito cultural, especialmente sobre planejamento e proteção do patrimônio.

Legislação Aplicável:
Constituição Federal de 1988:
- Art. 215: Garante direitos culturais e acesso à cultura.
- Art. 216: Estabelece o conceito de patrimônio cultural.
- Art. 216-A: Prevê o Plano Nacional de Cultura por lei de duração plurianual visando ao desenvolvimento cultural do país.

Explicação do Tema: O tema envolve a organização político-administrativa do Estado em relação à cultura, abordando competências, planejamento e mecanismos de fomento e defesa do patrimônio cultural brasileiro. Saber interpretar competências e atribuições definidas na CF é essencial.

Exemplo Prático: Quando um sítio arqueológico é descoberto em território municipal, tanto União quanto estados e municípios devem atuar em sua proteção, em colaboração segundo o regime do Sistema Nacional de Cultura e o Plano Nacional de Cultura (CF/88, art. 216 e 216-A).

Justificativa da Alternativa Correta – D:
A alternativa D está correta. O art. 215, §3º, da CF determina que “será estabelecido em lei o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do Poder Público para a promoção da cultura”. Assim, ela expressa literalmente o texto constitucional.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Erra ao trazer “Distrito Federal”, mas omitir municípios. O art. 23, III, prevê competência comum a todos os entes – União, estados, DF e municípios.
  • B) Dispositivo específico (art. 216, §5º, CF) prevê até 0,5% da receita municipal à cultura, mas não se refere a estados ou DF.
  • C) O tema responsabilidade civil por dano a bens culturais é de competência concorrente (art. 24, VIII, CF), mas não envolve todos os entes. Municípios não legislariam concorrentemente, apenas suplementam.
  • E) Não existe previsão de incentivos exclusivamente “por decreto”; a CF fala em lei e atuação estatal ampla.

Pegadinhas: Atenção a termos como “decreto” (quando a CF fala em lei), inclusão/exclusão de entes federativos e percentuais diferenciados para fundos estaduais ou municipais.

Citação Doutrinária: José Afonso da Silva destaca a importância da integração nacional pelo Plano Nacional de Cultura, conforme plasmado nos artigos 215 e 216-A.

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Gabarito (D)

CF/88 - Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

CRFB/88

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

Art. 216 § 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.

§ 6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de

CF 1988

 

Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

 

§ 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público.

 

GAB: D

Gab. D

 

Art. 215, § 3º

A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público.

 

 

Sobre a letra "C."

Municípioas não possui competência concorrente, somente comum.

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:

I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; 

II produção, promoção e difusão de bens culturais; 

III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; 

IV democratização do acesso aos bens de cultura; 

V valorização da diversidade étnica e regional.

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