Acerca das disposições referentes à proteção e à salvaguarda...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Enunciado: A questão exige conhecimento das normas constitucionais relacionadas à proteção e salvaguarda de bens culturais. O candidato deve identificar as disposições da Constituição referentes à atuação estatal no âmbito cultural, especialmente sobre planejamento e proteção do patrimônio.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal de 1988:
- Art. 215: Garante direitos culturais e acesso à cultura.
- Art. 216: Estabelece o conceito de patrimônio cultural.
- Art. 216-A: Prevê o Plano Nacional de Cultura por lei de duração plurianual visando ao desenvolvimento cultural do país.
Explicação do Tema: O tema envolve a organização político-administrativa do Estado em relação à cultura, abordando competências, planejamento e mecanismos de fomento e defesa do patrimônio cultural brasileiro. Saber interpretar competências e atribuições definidas na CF é essencial.
Exemplo Prático: Quando um sítio arqueológico é descoberto em território municipal, tanto União quanto estados e municípios devem atuar em sua proteção, em colaboração segundo o regime do Sistema Nacional de Cultura e o Plano Nacional de Cultura (CF/88, art. 216 e 216-A).
Justificativa da Alternativa Correta – D:
A alternativa D está correta. O art. 215, §3º, da CF determina que “será estabelecido em lei o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do Poder Público para a promoção da cultura”. Assim, ela expressa literalmente o texto constitucional.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Erra ao trazer “Distrito Federal”, mas omitir municípios. O art. 23, III, prevê competência comum a todos os entes – União, estados, DF e municípios.
- B) Dispositivo específico (art. 216, §5º, CF) prevê até 0,5% da receita municipal à cultura, mas não se refere a estados ou DF.
- C) O tema responsabilidade civil por dano a bens culturais é de competência concorrente (art. 24, VIII, CF), mas não envolve todos os entes. Municípios não legislariam concorrentemente, apenas suplementam.
- E) Não existe previsão de incentivos exclusivamente “por decreto”; a CF fala em lei e atuação estatal ampla.
Pegadinhas: Atenção a termos como “decreto” (quando a CF fala em lei), inclusão/exclusão de entes federativos e percentuais diferenciados para fundos estaduais ou municipais.
Citação Doutrinária: José Afonso da Silva destaca a importância da integração nacional pelo Plano Nacional de Cultura, conforme plasmado nos artigos 215 e 216-A.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito (D)
CF/88 - Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
CRFB/88
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Art. 216 § 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
§ 6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de
CF 1988
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público.
GAB: D
Gab. D
Art. 215, § 3º
A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público.
Sobre a letra "C."
Municípioas não possui competência concorrente, somente comum.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:
I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;
II produção, promoção e difusão de bens culturais;
III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;
IV democratização do acesso aos bens de cultura;
V valorização da diversidade étnica e regional.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo