Com relação ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos...
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Comentário do Gabarito – Lei n.º 5.810/1994 (Regime Jurídico Único – Pará)
Tema central: A questão aborda institutos do regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado do Pará, exigindo conhecimento da Lei n.º 5.810/1994 quanto à reintegração, redistribuição, liberação de estágio probatório, e licença para cuidar de familiar doente.
Base Legal:
Lei n.º 5.810/1994, Art. 30 – “Reintegração é o reingresso do servidor no serviço público, em decorrência de decisão administrativa definitiva ou sentença judicial transitada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.”
Jurisprudência:
Segundo o STJ (AgRg no REsp 1153346/RS), a reintegração tem efeitos ex tunc: restaura o status quo ante e garante o pagamento integral das vantagens pecuniárias do período de afastamento.
Justificativa da Alternativa Correta – B:
A alternativa B transcreve quase literalmente o texto do art. 30 da Lei nº 5.810/1994, corretamente descrevendo o conceito jurídico de reintegração: retorno do servidor exonerado ou demitido ilicitamente, com direito ao ressarcimento dos prejuízos financeiros que teve no período de afastamento.
Exemplo prático: Imagine que um professor estadual tenha sido demitido por suposta transgressão, mas depois comprova-se sua inocência judicialmente. Ele será reintegrado ao cargo, e receberá os salários e benefícios que deixou de perceber, como se nunca tivesse sido afastado.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. O servidor estável aprovado em novo concurso para outro cargo deve cumprir novo estágio probatório, conforme a legislação e a doutrina majoritária (não há “dispensa” automática do estágio).
C) Incorreta. Redistribuição é a movimentação do cargo (não apenas do servidor) entre órgãos de um mesmo poder, mas a redação da alternativa pode induzir ao erro ao falar de “movimentação do servidor” – cuidado com pegadinhas! A redistribuição implica o deslocamento do cargo ocupado, não apenas do servidor.
D) Incorreta. A licença para tratamento de saúde de pessoa da família pode abranger casos além dos parentes de primeiro grau (filho, cônjuge, pais), não se limitando apenas ao grau de parentesco mencionado. É necessário sempre consultar o art. 141 da Lei n.º 5.810/94.
Dicas para acertar questões similares: Sempre destaque palavras-chave e atente-se ao termo exato da lei. Pegadinhas geralmente envolvem termos limitantes (“apenas”, “sempre”, “nunca”) ou trocas conceituais.
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Comentários
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A) ERRADA
Art. 34. O servidor estável aprovado em outro concurso público fica sujeito a estágio probatório no novo cargo.
B) CORRETA
Art. 40. Reintegração é o reingresso do servidor na administração pública, em decorrência de decisão administrativa definitiva ou sentença judicial transitada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.
C) ERRADA
Art. 50. A redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo ou função, para o quadro de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, sempre no interesse da Administração. (NR)
D) ERRADA
Art. 77. O servidor terá direito à licença:
II - por motivo de doença em pessoa da família;
§ 1° As licenças previstas nos incisos I e II dependerão de inspeção médica, realizada pelo órgão competente.
Seção III - Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Art. 85. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge, companheiro ou companheira, padrasto ou madrasta; ascendente, descendente, enteado, menor sob guarda, tutela ou adoção, e colateral consangüíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação médica.
Correta Letra B
Item A - Errado
ART 34 Paragrafo Unico: Ficará dispensado do estágio probatório o servidor que tiver exercido o mesmo cargo público em que ja tenha sido avaliado.
Item B - Correto
Item C - Errado
ART 43 - Transferência é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e provimento, de outro orgão, mas no mesmo poder.
ART 50. A redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo ou função, para o quadro de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, sempre no interesse da Administração.
ITEM D - ERRADO
ART 77. O servidor terá direito à licença:
II - por motivo de doença em pessoa da família;
§ 1° As licenças previstas nos incisos I e II dependerão de inspeção médica, realizada pelo órgão competente.
Seção III - Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Art. 85. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge, companheiro ou companheira, padrasto ou madrasta; ascendente, descendente, enteado, menor sob guarda, tutela ou adoção, e colateral consangüíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação médica.
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