Em relação à legislação federal, julgue o item a seguir.A ma...
Em relação à legislação federal, julgue o item a seguir.
A manutenção de estagiários em desconformidade com
a legislação caracteriza vínculo de emprego do educando
com a parte concedente do estágio para todos os fins da
legislação trabalhista e previdenciária.
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Comentário Gabaritado – Lei 11.788/2008 – Estágio e Vínculo de Emprego
Análise do enunciado: A questão exige conhecimento sobre o vínculo empregatício em situações de desacordo com a Lei do Estágio. Este é tema recorrente em provas para cargos de fiscalização, pois envolve atuação direta do agente na verificação da regularidade de contratações sob a forma de estágio.
Legislação Aplicável: O fundamento central é o art. 15 da Lei 11.788/2008:
"A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária."
Jurisprudência: O TRT-4 já decidiu que, mesmo que o contrato pareça formalmente correto, se houver, por exemplo, exigência de horas extras ou pagamento de prêmios por metas, configura-se vínculo empregatício (TRT-4, 0020575-66.2024.5.04.0029 ROT).
Explicação do tema central: O estágio tem natureza educativa e não pode desvirtuar-se em relação de trabalho típica de emprego. O descumprimento da lei (carga horária, atividades não relacionadas ao curso, ausência de supervisão, etc.) faz surgir todos os direitos trabalhistas ao estudante.
Exemplo prático: Imagine uma empresa que exige do estagiário ponto eletrônico e metas de produção, atividades sem relação com o curso. Essa conduta gera vínculo de emprego, independentemente do nome dado ao contrato.
Justificativa do gabarito: Certo. A assertiva está em perfeita consonância com o art. 15 da Lei 11.788/2008. Se não observar as regras, o estágio é descaracterizado e o estudante passa a ter todos os direitos de um empregado (salário, FGTS, INSS, entre outros), sendo este o entendimento predominante também na doutrina, como ressalta Maurício Godinho Delgado em “Curso de Direito do Trabalho”.
Possível pegadinha: Fique atento: mesmo que haja contrato de estágio “assinado”, o que prevalece é a VERDADE REAL (princípio da primazia da realidade) sobre a forma.
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Comentários
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Correta.
Conforme artigo 15 da Lei nº 11.788/2009:
Art. 15. A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
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