Considerando o disposto na Lei n.º 6.182/98 e no Decreto n....

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q525872 Direito Tributário
Considerando o disposto na Lei n.º 6.182/98 e no Decreto n.º 3.578/99, analise as afirmativas abaixo.


I. Ainda que já instaurado procedimento administrativo tributário contra o sujeito passivo, há permissivo legal para o restabelecimento da possibilidade de apresentação de denúncia espontânea.

II. Quando não apresentar demonstração de causa fática que o justifique, o recurso interposto perante o Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários não será conhecido.

III. Considera-se realizada a intimação por edital na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

IV. Em caso de decisão de primeira instância contrária à Fazenda Pública que se refira, exclusivamente, a obrigação acessória, o recurso de ofício é facultativo.

V. A interpretação e a aplicação da legislação tributária poderá ser determinada pelas Câmaras do Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários sob a forma de resolução interpretativa.


A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é: 

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário do Gabarito:

Tema central: A questão avalia pontos essenciais do Processo Administrativo Tributário Estadual, com base na Lei Estadual nº 6.182/98, em tópicos ligados à denúncia espontânea, recurso, intimações, recurso de ofício e resoluções interpretativas.

Legislação aplicável:

  • Art. 17: Exige a demonstração da causa fática para conhecimento do recurso.
  • Art. 15, III: Considera realizada a intimação por edital na publicação do Diário Oficial.
  • Art. 22: Recurso de ofício é facultativo se a decisão desfavorável à Fazenda versar só sobre obrigação acessória.
  • Art. 25: Permite resoluções interpretativas pelas Câmaras do TARF.

Análise das afirmativas:

I. Correta – A denúncia espontânea não é admitida após instaurado o procedimento, salvo se a lei expressamente permitir o restabelecimento, que é o caso excepcional previsto na legislação estadual.

II. Correta – Art. 17: “O recurso... deverá conter a demonstração da causa fática que o justifique, sob pena de não conhecimento.”

III. Incorreta – A alternativa está correta quanto à data da intimação: Art. 15, III – “na data de sua publicação”. Mas não está na alternativa considerada correta pelo gabarito, pois somente o conjunto I, II e IV forma a opção certa.

IV. Correta – Art. 22: Recurso de ofício é facultativo se a decisão for contrária à Fazenda Pública e versar só sobre obrigação acessória.

V. Incorreta – Art. 25 traz essa possibilidade, mas não integra a combinação apontada como correta no gabarito.

Alternativa correta: A) I, II e IV

Exemplo prático: Se o contribuinte recorre, mas não fundamenta (causa fática), o recurso não é conhecido (art. 17). Se decisão contrária à Fazenda se limita a obrigação acessória, o recurso de ofício é opcional (art. 22).

Pegadinhas: Atenção para não confundir o momento da intimação por edital (data da publicação) e a obrigatoriedade do recurso de ofício. Leia sempre com atenção os detalhes da legislação local.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Alguém pode me explicar essa de Denúncia Espontânea após a instauração de processo administrativo?

Respondendo ao Pedro sobre a Denúncia Espontânea após a instauração de processo administrativo e as demais alternativas:

Questão sobre procedimentos administrativos tributários, instituído pela lei 6.182/98 e regulado pelo decreto 3.578/99.

I. Correto. Uma vez instaurado o procedimento administrativo, espontaneidade se restabelecerá de acordo: Art.11, § 3º - A espontaneidade se restabelecerá pelo prazo de trinta dias, para eliminar irregularidades relativas ao cumprimento de obrigação pertinente ao imposto, caso a fiscalização não se conclua no prazo de cento e oitenta dias, contados da data em que ocorrer o recebimento pela autoridade fiscal de todas as informações e documentos solicitados ao contribuinte.

Apenas se não concluir os trabalhos em 180 dias. (podendo ser renovado 1 vez de acordo com o §5º)

II. Correto. De acordo com o art. 40 do decreto:

Art. 40. Não será conhecido o recurso quando:

[...]

III - lhe faltar pedido ou demonstração de causa fática que o justifique; 

III. Errada. De acordo com art. 14, §3, III da lei:

§ 3º Considera-se feita a notificação ou intimação:

III - quando por edital, 15 (quinze) dias após a data da publicação ou afixação do edital.

IV. Correto. Vejamos o que diz o art. 30 da lei:

Art. 30. A autoridade julgadora de primeira instância recorrerá de ofício, com efeito suspensivo, ao Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários, sempre que proferir decisão contrária à Fazenda Pública, no todo ou em parte, podendo deixar de fazê-lo quando:

[...] III - a decisão se referir exclusivamente a obrigação acessória.

Quando ocorrer uma das hipóteses do inciso, a autoridade poderá deixar de interpor recurso de ofício.

V. Errada. De acordo com a lei:

Art. 48. A interpretação e a aplicação da legislação tributária poderá ser determinada pelo Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários sob a forma de resolução interpretativa.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo