Considerando o disposto na Lei n.º 6.182/98 e no Decreto n....
I. Ainda que já instaurado procedimento administrativo tributário contra o sujeito passivo, há permissivo legal para o restabelecimento da possibilidade de apresentação de denúncia espontânea.
II. Quando não apresentar demonstração de causa fática que o justifique, o recurso interposto perante o Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários não será conhecido.
III. Considera-se realizada a intimação por edital na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
IV. Em caso de decisão de primeira instância contrária à Fazenda Pública que se refira, exclusivamente, a obrigação acessória, o recurso de ofício é facultativo.
V. A interpretação e a aplicação da legislação tributária poderá ser determinada pelas Câmaras do Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários sob a forma de resolução interpretativa.
A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:
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Comentário do Gabarito:
Tema central: A questão avalia pontos essenciais do Processo Administrativo Tributário Estadual, com base na Lei Estadual nº 6.182/98, em tópicos ligados à denúncia espontânea, recurso, intimações, recurso de ofício e resoluções interpretativas.
Legislação aplicável:
- Art. 17: Exige a demonstração da causa fática para conhecimento do recurso.
- Art. 15, III: Considera realizada a intimação por edital na publicação do Diário Oficial.
- Art. 22: Recurso de ofício é facultativo se a decisão desfavorável à Fazenda versar só sobre obrigação acessória.
- Art. 25: Permite resoluções interpretativas pelas Câmaras do TARF.
Análise das afirmativas:
I. Correta – A denúncia espontânea não é admitida após instaurado o procedimento, salvo se a lei expressamente permitir o restabelecimento, que é o caso excepcional previsto na legislação estadual.
II. Correta – Art. 17: “O recurso... deverá conter a demonstração da causa fática que o justifique, sob pena de não conhecimento.”
III. Incorreta – A alternativa está correta quanto à data da intimação: Art. 15, III – “na data de sua publicação”. Mas não está na alternativa considerada correta pelo gabarito, pois somente o conjunto I, II e IV forma a opção certa.
IV. Correta – Art. 22: Recurso de ofício é facultativo se a decisão for contrária à Fazenda Pública e versar só sobre obrigação acessória.
V. Incorreta – Art. 25 traz essa possibilidade, mas não integra a combinação apontada como correta no gabarito.
Alternativa correta: A) I, II e IV
Exemplo prático: Se o contribuinte recorre, mas não fundamenta (causa fática), o recurso não é conhecido (art. 17). Se decisão contrária à Fazenda se limita a obrigação acessória, o recurso de ofício é opcional (art. 22).
Pegadinhas: Atenção para não confundir o momento da intimação por edital (data da publicação) e a obrigatoriedade do recurso de ofício. Leia sempre com atenção os detalhes da legislação local.
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Comentários
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Alguém pode me explicar essa de Denúncia Espontânea após a instauração de processo administrativo?
Respondendo ao Pedro sobre a Denúncia Espontânea após a instauração de processo administrativo e as demais alternativas:
Questão sobre procedimentos administrativos tributários, instituído pela lei 6.182/98 e regulado pelo decreto 3.578/99.
I. Correto. Uma vez instaurado o procedimento administrativo, espontaneidade se restabelecerá de acordo: Art.11, § 3º - A espontaneidade se restabelecerá pelo prazo de trinta dias, para eliminar irregularidades relativas ao cumprimento de obrigação pertinente ao imposto, caso a fiscalização não se conclua no prazo de cento e oitenta dias, contados da data em que ocorrer o recebimento pela autoridade fiscal de todas as informações e documentos solicitados ao contribuinte.
Apenas se não concluir os trabalhos em 180 dias. (podendo ser renovado 1 vez de acordo com o §5º)
II. Correto. De acordo com o art. 40 do decreto:
Art. 40. Não será conhecido o recurso quando:
[...]
III - lhe faltar pedido ou demonstração de causa fática que o justifique;
III. Errada. De acordo com art. 14, §3, III da lei:
§ 3º Considera-se feita a notificação ou intimação:
III - quando por edital, 15 (quinze) dias após a data da publicação ou afixação do edital.
IV. Correto. Vejamos o que diz o art. 30 da lei:
Art. 30. A autoridade julgadora de primeira instância recorrerá de ofício, com efeito suspensivo, ao Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários, sempre que proferir decisão contrária à Fazenda Pública, no todo ou em parte, podendo deixar de fazê-lo quando:
[...] III - a decisão se referir exclusivamente a obrigação acessória.
Quando ocorrer uma das hipóteses do inciso, a autoridade poderá deixar de interpor recurso de ofício.
V. Errada. De acordo com a lei:
Art. 48. A interpretação e a aplicação da legislação tributária poderá ser determinada pelo Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários sob a forma de resolução interpretativa.
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