Q3968640Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
O uso de arma de fogo institucional de porte
e munições é viabilizado através de cautela de arma de
fogo e munições, por ato do Chefe da Guarda Municipal.
Dentre as modalidades de cautela, a que ocorre quando,
por razão justificável de trabalho, o Guarda Municipal não
estiver com a posse da arma de fogo de cautela fixa, é
chamada de, conforme traz o Regimento da Guarda
Municipal de Vacaria/RS:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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