O uso de arma de fogo institucional de porte e munições é v...

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Q3968640 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
O uso de arma de fogo institucional de porte e munições é viabilizado através de cautela de arma de fogo e munições, por ato do Chefe da Guarda Municipal. Dentre as modalidades de cautela, a que ocorre quando, por razão justificável de trabalho, o Guarda Municipal não estiver com a posse da arma de fogo de cautela fixa, é chamada de, conforme traz o Regimento da Guarda Municipal de Vacaria/RS:
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