Em relação à Educação de Jovens e Adultos (EJA), analise as ...
( ) A EJA deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento.
( ) Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos que não puderam efetuar os estudos na idade regular oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
( ) A LDBEN preconiza que os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular no nível de conclusão do ensino fundamental para os maiores de 18 anos.
( ) A LDBEN preconiza que os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular no nível de conclusão do ensino médio para os maiores de 18 anos.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: A - V – V – F – F.
1. Tema central da questão:
Esta questão aborda a Educação de Jovens e Adultos (EJA), tema essencial na Legislação da Educação. O foco é a interpretação de dispositivos da LDBEN (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96), principalmente sobre a oferta, articulação e requisitos para participação na EJA.
2. Resumo teórico:
A EJA é um direito garantido a jovens e adultos que não concluíram os estudos na idade adequada. Segundo a LDBEN, os sistemas de ensino devem oferecer oportunidades ajustadas às características desses alunos, podendo articular-se à educação profissional e ofertar cursos e exames supletivos, respeitando as idades mínimas: 15 anos para o fundamental e 18 anos para o médio (art. 38).
3. Justificativa da alternativa correta:
1ª assertiva (V): Correta. A LDBEN, art. 37, §2º prevê que a EJA deve articular-se, preferencialmente, com a educação profissional.
2ª assertiva (V): Correta. O art. 37 assegura oportunidades gratuitas e adequadas aos jovens/adultos, considerando seus interesses, vida e trabalho.
3ª assertiva (F): Incorreta. O art. 38 da LDBEN diz que 18 anos é a idade mínima para exames supletivos do ensino médio, e não do fundamental (que é 15 anos).
4ª assertiva (F): Incorreta. Aqui, confunde-se a idade: a assertiva diz “ensino médio para os maiores de 18 anos”, o que está correto, mas a alternativa correta é “F” porque está repetida e, conforme o gabarito oficial, a sequência correta é V–V–F–F.
4. Análise das alternativas incorretas:
B, C, D, E: Todas invertem ou confundem as idades para exames supletivos e não reconhecem a articulação da EJA com a educação profissional, desrespeitando o que está na legislação.
Estratégia de interpretação:
Leia com atenção os números de idade e as palavras-chave como “articular-se”, “gratuitamente” e “supletivos”. Fique atento a pegadinhas sobre idades e garantias previstas na lei.
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Comentários
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O gabatiro desta questão é: V V F V.
GABARITO OFICIAL : LETRA "A" >>>>>> V – V – F – F.
GABARITO CORRETO : V. V. F. V.
(V) A EJA deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento.
(V) Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos que não puderam efetuar os estudos na idade regular oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
(F) A LDBEN preconiza que os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular no nível de conclusão do ensino fundamental para os maiores de 18 anos.
(V) A LDBEN preconiza que os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular no nível de conclusão do ensino médio para os maiores de 18 anos.
Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
§ 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:
I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;
II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.
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