A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discrim...

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Q4040755 Direitos Humanos
A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, 1979), ratificada pelo Brasil, impõe deveres jurídicos ao Estado que repercutem diretamente na atuação dos órgãos de segurança pública. Considerando as obrigações estatais decorrentes da Convenção, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CEDAW, art. 2, alínea e (promulgada no Brasil pelo Decreto nº 4.377/2002): “Os Estados-Partes comprometem-se a tomar todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher praticada por qualquer pessoa, organização ou empresa.” Na interpretação do Comitê CEDAW, Recomendação Geral nº 35 (2017), item 24(b), esse dever configura obrigação de devida diligência e impõe ao Estado prevenir, investigar, processar, punir e reparar atos ou omissões de atores não estatais que resultem em violência baseada em gênero contra a mulher, inclusive no âmbito doméstico ou privado.

Tema central: devida diligência estatal
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque contraria diretamente o alcance subjetivo da obrigação estatal previsto no art. 2(e) da CEDAW, que abrange discriminação praticada por “qualquer pessoa, organização ou empresa”. A Recomendação Geral nº 35 explicita que o Estado responde por omissão se deixar de prevenir, investigar, processar, punir e reparar violência de gênero praticada por atores não estatais. Também não há, na base, qualquer exigência de decisão judicial prévia para que surja esse dever.
B
Certa
A alternativa B traduz o conteúdo juridicamente exigido pela CEDAW, conforme o art. 2(e) e a interpretação autorizada da Recomendação Geral nº 35: o Estado não pode se limitar a reagir a atos de seus próprios agentes, devendo agir com devida diligência para prevenir, investigar, processar/punir e proteger diante de violência baseada em gênero praticada por particulares. A base também afirma que o fato de a violência ocorrer no âmbito doméstico ou privado não exclui a incidência da Convenção nem reduz o dever estatal de resposta efetiva. A menção a medidas imediatas de proteção é compatível com essa lógica protetiva, embora a operacionalização específica seja mais explicitamente desenvolvida no direito interno.
C
Errada
Errada porque a base afirma que a CEDAW não prioriza exclusivamente mecanismos de conciliação e solução consensual. Ao contrário, a Recomendação Geral nº 35 rejeita o encaminhamento obrigatório da violência de gênero para mediação ou conciliação e exige resposta estatal adequada, inclusive com acesso à justiça formal. Portanto, não existe restrição da atuação policial a uma lógica conciliatória.
D
Errada
Errada porque a base qualifica as obrigações da CEDAW como vinculantes e concretas, não meramente programáticas. O tratado ratificado e promulgado pelo Brasil impõe deveres positivos estatais de proteção, prevenção, investigação e repressão, que repercutem na atuação cotidiana dos órgãos públicos, inclusive policiais. Logo, não procede a ideia de que a atividade policial deva pautar-se exclusivamente pela legislação penal interna.
E
Errada
Errada porque o art. 5(a) da CEDAW impõe ao Estado modificar padrões socioculturais discriminatórios, e a base é expressa ao afirmar que critérios culturais, religiosos ou tradicionais não justificam tolerância estatal à violência contra a mulher. Assim, cultura, religião ou tradição não podem servir de fundamento jurídico para mitigar a intervenção policial.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre violência privada e ausência de dever estatal: a CEDAW não se limita a atos de agentes públicos e impõe devida diligência também diante de agressões praticadas por particulares no âmbito doméstico.
Dica para questões semelhantes
  • Se o tratado mencionar atos praticados por qualquer pessoa, organização ou empresa, não limite a responsabilidade estatal a condutas de agentes públicos.
  • Em temas de violência de gênero, procure o dever de devida diligência: prevenir, investigar, processar/punir e proteger/reparar.
  • Violência no espaço doméstico ou privado não afasta incidência de tratado de direitos humanos nem reduz o dever estatal de atuação.
  • Desconfie de alternativas que usem cultura, tradição ou conciliação obrigatória para enfraquecer a proteção da mulher.

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Comentários

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Gabarito: B

Lembre-se da sigla:

CEDAW = Convenção para Eliminar a Discriminação contra a Mulher.

A CEDAW é a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (em inglês, Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination Against Women).

Cara, 26 pessoas marcaram a letra "E", jesus amado

Fundamentação: A CEDAW (1979), incorporada ao ordenamento brasileiro, consagra a chamada doutrina da devida diligência (due diligence), consolidada especialmente pela Recomendação Geral nº 19 do Comitê CEDAW (1992) e posteriormente reforçada pela Recomendação Geral nº 35 (2017). Segundo essa doutrina, o Estado não responde apenas por atos diretamente praticados por seus próprios agentes — ele também pode ser responsabilizado internacionalmente por omissão, quando falha em prevenir, investigar, processar e punir atos de violência de gênero cometidos por particulares, inclusive no âmbito doméstico e familiar.

Essa é a lógica adotada pelo art. 2º da própria Convenção, que obriga os Estados-partes a adotarem todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher praticada por qualquer pessoa, organização ou empresa — e não apenas pelo poder público. No plano interamericano, esse entendimento foi corroborado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no célebre caso "Campo Algodonero" (González e outras vs. México, 2009), que condenou o Estado justamente por falha de devida diligência diante de violência cometida por particulares contra mulheres.

Para os órgãos de segurança pública, essa obrigação se traduz em um dever de atuação proativa: não basta reagir formalmente a denúncias — é preciso adotar medidas protetivas imediatas (compatíveis, no Brasil, com os mecanismos da Lei Maria da Penha), investigar com perspectiva de gênero e atuar preventivamente diante de situações de risco, mesmo quando a violência ocorre dentro do lar e entre particulares.

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