A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discrim...

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Q4040755 Direitos Humanos
A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, 1979), ratificada pelo Brasil, impõe deveres jurídicos ao Estado que repercutem diretamente na atuação dos órgãos de segurança pública. Considerando as obrigações estatais decorrentes da Convenção, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CEDAW, art. 2, alínea e (promulgada no Brasil pelo Decreto nº 4.377/2002): “Os Estados-Partes comprometem-se a tomar todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher praticada por qualquer pessoa, organização ou empresa.” Na interpretação do Comitê CEDAW, Recomendação Geral nº 35 (2017), item 24(b), esse dever configura obrigação de devida diligência e impõe ao Estado prevenir, investigar, processar, punir e reparar atos ou omissões de atores não estatais que resultem em violência baseada em gênero contra a mulher, inclusive no âmbito doméstico ou privado.

Tema central: devida diligência estatal
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque contraria diretamente o alcance subjetivo da obrigação estatal previsto no art. 2(e) da CEDAW, que abrange discriminação praticada por “qualquer pessoa, organização ou empresa”. A Recomendação Geral nº 35 explicita que o Estado responde por omissão se deixar de prevenir, investigar, processar, punir e reparar violência de gênero praticada por atores não estatais. Também não há, na base, qualquer exigência de decisão judicial prévia para que surja esse dever.
B
Certa
A alternativa B traduz o conteúdo juridicamente exigido pela CEDAW, conforme o art. 2(e) e a interpretação autorizada da Recomendação Geral nº 35: o Estado não pode se limitar a reagir a atos de seus próprios agentes, devendo agir com devida diligência para prevenir, investigar, processar/punir e proteger diante de violência baseada em gênero praticada por particulares. A base também afirma que o fato de a violência ocorrer no âmbito doméstico ou privado não exclui a incidência da Convenção nem reduz o dever estatal de resposta efetiva. A menção a medidas imediatas de proteção é compatível com essa lógica protetiva, embora a operacionalização específica seja mais explicitamente desenvolvida no direito interno.
C
Errada
Errada porque a base afirma que a CEDAW não prioriza exclusivamente mecanismos de conciliação e solução consensual. Ao contrário, a Recomendação Geral nº 35 rejeita o encaminhamento obrigatório da violência de gênero para mediação ou conciliação e exige resposta estatal adequada, inclusive com acesso à justiça formal. Portanto, não existe restrição da atuação policial a uma lógica conciliatória.
D
Errada
Errada porque a base qualifica as obrigações da CEDAW como vinculantes e concretas, não meramente programáticas. O tratado ratificado e promulgado pelo Brasil impõe deveres positivos estatais de proteção, prevenção, investigação e repressão, que repercutem na atuação cotidiana dos órgãos públicos, inclusive policiais. Logo, não procede a ideia de que a atividade policial deva pautar-se exclusivamente pela legislação penal interna.
E
Errada
Errada porque o art. 5(a) da CEDAW impõe ao Estado modificar padrões socioculturais discriminatórios, e a base é expressa ao afirmar que critérios culturais, religiosos ou tradicionais não justificam tolerância estatal à violência contra a mulher. Assim, cultura, religião ou tradição não podem servir de fundamento jurídico para mitigar a intervenção policial.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre violência privada e ausência de dever estatal: a CEDAW não se limita a atos de agentes públicos e impõe devida diligência também diante de agressões praticadas por particulares no âmbito doméstico.
Dica para questões semelhantes
  • Se o tratado mencionar atos praticados por qualquer pessoa, organização ou empresa, não limite a responsabilidade estatal a condutas de agentes públicos.
  • Em temas de violência de gênero, procure o dever de devida diligência: prevenir, investigar, processar/punir e proteger/reparar.
  • Violência no espaço doméstico ou privado não afasta incidência de tratado de direitos humanos nem reduz o dever estatal de atuação.
  • Desconfie de alternativas que usem cultura, tradição ou conciliação obrigatória para enfraquecer a proteção da mulher.

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Gabarito: B

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