O delegado regional de polícia elabora uma nova escala de pl...

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Q4040748 Direito Administrativo
O delegado regional de polícia elabora uma nova escala de plantão para as equipes da delegacia, mas limita-se a deixá-la impressa em sua mesa, sem (i) divulgá-la no mural, (ii) enviá-la por e-mail para todas as delegacias, (iii) enviá-la para o grupo de comunicações institucional e (iv) sem comunicar formalmente os servidores. Um policial civil que constaria na nova escala como plantonista à noite do dia seguinte não comparece. Ele justificou que jamais foi comunicado da mudança. Considerando os conceitos de validade, eficácia e efetividade do ato administrativo, e os princípios da Administração Pública, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 26, caput: "O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências." Lei nº 9.784/1999, art. 26, § 3º: "A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado." Lei nº 9.784/1999, art. 28: "Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse." Somado ao princípio da publicidade do art. 37, caput, da Constituição Federal, a escala não comunicada ao policial não lhe impôs dever funcional exigível.

Tema central: Validade, eficácia e publicidade do ato administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque afirma que ato interno independe de publicidade para produzir efeitos sobre os servidores. A base expressamente adota o critério de que, para impor dever funcional individualizado, é necessária publicidade mínima ou comunicação idônea que assegure ciência do destinatário. A mera assinatura do delegado não basta para tornar a escala exigível ao policial.
B
Errada
Incorreta porque sustenta eficácia imediata independentemente de ciência dos servidores e, com isso, conclui pela infração funcional. Isso contraria diretamente a regra de que atos que imponham deveres ao interessado devem ser objeto de intimação, nos termos dos arts. 26 e 28 da Lei nº 9.784/1999. Sem comunicação idônea, a escala não era oponível ao servidor.
C
Errada
Incorreta porque desloca o problema para a validade e cria requisito não sustentado pela base: homologação expressa da Chefia de Polícia. A base é clara ao afirmar que a invalidade não decorre, no caso, de falta de homologação, mas da ausência de publicidade/comunicação para eficácia perante o servidor. Não há fundamento normativo geral, na base, para tratar essa homologação como condição de validade.
D
Certa
A alternativa D está correta porque distingue os planos do ato administrativo. A escala pode ser válida quanto à competência, forma e conteúdo, mas, por impor dever funcional específico ao servidor, dependia de publicidade mínima ou comunicação formal apta a assegurar sua ciência. A base normativa decisiva está no art. 26, caput e § 3º, e no art. 28 da Lei nº 9.784/1999, além do princípio da publicidade previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal. Como a Administração não divulgou a escala nem a comunicou por meio idôneo, o ato não produziu efeitos jurídicos exigíveis perante o destinatário. Sem eficácia/oponibilidade, não havia fundamento para tratar o não comparecimento como infração funcional. A ausência de efetividade decorre do fato de que o ato nem sequer ingressou no plano concreto de cumprimento em relação ao servidor.
E
Errada
Incorreta porque considera a escala eficaz e transfere ao servidor parte do ônus de descobrir espontaneamente a alteração. A base afirma o contrário: o ônus de dar ciência do ato que impõe dever funcional é da Administração. Sem publicidade mínima ou comunicação formal, não há eficácia exigível nem responsabilidade disciplinar, ainda que se alegue um suposto dever genérico do servidor de buscar informações.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre validade e eficácia: o ato interno pode ser válido em tese, mas não produz efeitos exigíveis contra o servidor sem publicidade mínima ou ciência idônea; também induz ao erro quem confunde ausência de publicação oficial com dispensa total de comunicação.
Dica para questões semelhantes
  • Se o ato administrativo impõe dever, ônus ou sanção ao destinatário, verifique se houve ciência por meio idôneo; sem isso, o problema costuma ser de eficácia/oponibilidade, não de validade.
  • Não confunda ato interno com ato secreto: ele pode dispensar publicação em diário oficial, mas não dispensa comunicação mínima apta a assegurar ciência do servidor.
  • Quando a questão falar em validade, eficácia e efetividade, separe os planos: validade é conformidade jurídica do ato; eficácia é aptidão para produzir efeitos exigíveis; efetividade é cumprimento concreto no mundo dos fatos.

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Comentários

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Gab D

A escala é válida, mas não é eficaz nem efetiva, pois sem publicidade mínima não produz efeitos jurídicos e não pode ser exigida do servidor, afastando falta disciplinar.

A escala é válida, mas não é eficaz nem efetiva, pois sem publicidade mínima não produz efeitos jurídicos e não pode ser exigida do servidor, afastando falta disciplinar.

se o guerreiro não tem a escala, como vai adivinhar que está de plantão? :)

Ato administrativo

Válido, eficaz, exequível - Atos editados conforme a lei, com aptidão e efetiva possibilidade de serem concretizados.

Válido, eficaz e inexequível - Embora compatível com a lei e apto em tese a produzir efeitos, sujeita sua operatividade a termo ou condição futura

Válido, ineficaz e inexequível - O ato é congruente com a norma legal, mas ainda não completou seu ciclo de formação e, por isso, não tem ainda idoneidade para ser concretizado

Inválido, eficaz e exequível - O ato foi editado em desconformidade com a lei, mas já é idôneo a produzir efeitos e pode efetivamente produzi-los (incide aqui a presunção de legitimidade dos atos administrativos).

Inválido, eficaz e inexequível - O ato, desconforme à lei, embora completamente formado, está sujeito a termo ou condição futura, não sendo, pois, operante ainda.

Inválido, ineficaz e inexequível - O ato, além de contrariar a norma legal, sequer completou seu ciclo de formação e, naturalmente, não tem condições de ser executado

como pode ser valida se não foi feita a comunicação, divulgação, nem nada?

A publicidade é condição de validade do ato administrativo

A publicação é condição de eficácia do ato administrativo

A questão expressão a ausência de publicação do ato e por isso ele é ineficaz

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