O delegado regional de polícia elabora uma nova escala de pl...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 26, caput: "O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências." Lei nº 9.784/1999, art. 26, § 3º: "A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado." Lei nº 9.784/1999, art. 28: "Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse." Somado ao princípio da publicidade do art. 37, caput, da Constituição Federal, a escala não comunicada ao policial não lhe impôs dever funcional exigível.
- Se o ato administrativo impõe dever, ônus ou sanção ao destinatário, verifique se houve ciência por meio idôneo; sem isso, o problema costuma ser de eficácia/oponibilidade, não de validade.
- Não confunda ato interno com ato secreto: ele pode dispensar publicação em diário oficial, mas não dispensa comunicação mínima apta a assegurar ciência do servidor.
- Quando a questão falar em validade, eficácia e efetividade, separe os planos: validade é conformidade jurídica do ato; eficácia é aptidão para produzir efeitos exigíveis; efetividade é cumprimento concreto no mundo dos fatos.
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Comentários
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Gab D
A escala é válida, mas não é eficaz nem efetiva, pois sem publicidade mínima não produz efeitos jurídicos e não pode ser exigida do servidor, afastando falta disciplinar.
A escala é válida, mas não é eficaz nem efetiva, pois sem publicidade mínima não produz efeitos jurídicos e não pode ser exigida do servidor, afastando falta disciplinar.
se o guerreiro não tem a escala, como vai adivinhar que está de plantão? :)
Ato administrativo
Válido, eficaz, exequível - Atos editados conforme a lei, com aptidão e efetiva possibilidade de serem concretizados.
Válido, eficaz e inexequível - Embora compatível com a lei e apto em tese a produzir efeitos, sujeita sua operatividade a termo ou condição futura
Válido, ineficaz e inexequível - O ato é congruente com a norma legal, mas ainda não completou seu ciclo de formação e, por isso, não tem ainda idoneidade para ser concretizado
Inválido, eficaz e exequível - O ato foi editado em desconformidade com a lei, mas já é idôneo a produzir efeitos e pode efetivamente produzi-los (incide aqui a presunção de legitimidade dos atos administrativos).
Inválido, eficaz e inexequível - O ato, desconforme à lei, embora completamente formado, está sujeito a termo ou condição futura, não sendo, pois, operante ainda.
Inválido, ineficaz e inexequível - O ato, além de contrariar a norma legal, sequer completou seu ciclo de formação e, naturalmente, não tem condições de ser executado
como pode ser valida se não foi feita a comunicação, divulgação, nem nada?
A publicidade é condição de validade do ato administrativo
A publicação é condição de eficácia do ato administrativo
A questão expressão a ausência de publicação do ato e por isso ele é ineficaz
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