Um policial civil está trabalhando na investigação de crime ...
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Gabarito: [C]
Vamos, inicialmente, ver a regra:
Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Veja que o Policial, às 22h (a questão já traz esse horário pra deixar claro que não se encaixa no art. 22, § 1º, III, da Lei de Abuso de Autoridade, que aduz haver crime de responsabilidade se é cumprido mandado após 21h ou antes das 5h) ouve gritos de socorro – a probabilidade de estar ocorrendo um crime (uma agressão, um cárcere privado, enfim) é muito alta. Logo, encaixa-se na exceção prevista constitucionalmente = “salvo caso de flagrante delito”.
Acrescento o enunciado de questão aplicada para Delegado da PC-RS, Fundatec, cujo teor está integralmente correto e vai ao encontro dessa questão:
“A respeito da previsão contida no inciso XI do art. 5º da Constituição Federal, segundo o qual “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”, a jurisprudência do STF entende que, no que toca o flagrante delito, a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. Dessa forma, por um lado, pode-se dizer que a justa causa não exige certeza de ocorrência do delito e, por outro lado, tanto o nervosismo quanto a tentativa de fuga dos suspeitos podem indicar as fundadas razões a justificar a entrada policial em domicílio sem mandado judicial prévio.” > CERTO.
Fonte: questões + meus resumos
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