Sobre a Teoria Geral do Direito Tributário é correto afirma...
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Vamos analisar a questão que trata sobre a Teoria Geral do Direito Tributário. Este é um tema crucial para entender como os tributos são instituídos e regulamentados no Brasil.
A alternativa correta é a A: "a Lei que institui o tributo esclarece a regra matriz de incidência, sendo esta composta de antecedente e consequente da norma".
Justificativa:
A regra matriz de incidência tributária é um conceito fundamental na teoria do direito tributário. Ela é composta por dois elementos principais:
- Antecedente: refere-se às condições ou hipóteses previstas na lei que, quando verificadas, ensejam a incidência do tributo.
- Consequente: trata-se dos efeitos jurídicos que ocorrem quando o antecedente se realiza, como a obrigação de pagar o tributo.
Portanto, a Lei que institui o tributo efetivamente define essa estrutura, o que justifica a correção da alternativa A.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: "a Lei que cria o tributo identifica o fato gerador, a base de cálculo e a alíquota, mas não os sujeitos da obrigação tributária, pois estes têm previsão constitucional."
Errado: A lei que institui um tributo também deve identificar os sujeitos ativo (quem cobra) e passivo (quem paga) da obrigação tributária. Embora existam previsões constitucionais sobre competência tributária, a lei específica é que detalha essas figuras.
C: "a Constituição Federal em matéria tributária se cinge a estabelecer competências tributárias aos entes que compõem a Federação."
Errado: Embora a Constituição realmente estabeleça as competências tributárias, ela também define princípios e limitações ao poder de tributar, como a legalidade, a anterioridade e a igualdade tributária.
D: "as Limitações ao Poder de Tributar são normas gerais e abstratas dirigidas ao sujeito passivo do crédito tributário."
Errado: As limitações ao poder de tributar são normas que impõem restrições aos entes tributantes, não ao sujeito passivo. Elas têm a função de proteger os contribuintes contra abusos.
E: "à luz do Código Tributário Nacional (CTN), o crédito tributário se constitui juntamente com o surgimento da relação jurídica obrigacional, independentemente do lançamento."
Errado: Conforme o CTN, o crédito tributário se constitui com o lançamento, que é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador e calcula o montante devido.
Estratégia de Interpretação: Ao analisar questões sobre direito tributário, é importante identificar os conceitos-chave e como eles se aplicam na legislação. Busque sempre remeter-se aos artigos do Código Tributário Nacional e à Constituição para fundamentar suas respostas.
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GABARITO LETRA "A"
1. Delineamentos
Neste enfoque, regra-matriz de incidência tributária é uma norma jurídica geral e abstrata que descreve: dada 'x' hipótese, deve ser o conseqüente 'y', dispondo sobre condutas. Tendo por compreendido, pois, o juízo hipotético condicional que prevê um fato social (relativo à incidência) e liga a ele uma conseqüência (nascimento da relação jurídica tributária), como norma jurídica. O professor Paulo de Barros Carvalho pronuncia a respeito:
“A norma tributária, em sentido estrito, reiteramos, é a que define a incidência fiscal. Sua construção é obra do cientista do Direito e se apresenta, de final, com a compostura própria dos juízos hipotético-condicionais. Haverá uma hipótese, suposto ou antecedente, a que se conjuga um mandamento, uma conseqüência ou estatuição.” (2002, p. 235.)
Site: www.ambito-juridico.com.br
Bons estudos!!!
a) CORRETA. Segundo Fábio Dutra: Uma norma jurídica de incidência tributária descreve uma hipótese que, ocorrida no mundo real, possui determinada consequência. Esse é o fim de qualquer norma de incidência tributária. Assim sendo, frisamos: dada uma hipótese “A”, teremos a consequência “B”. De acordo com o ilustre professor Paulo de Barros Carvalho, os aspectos material, espacial e temporal estão relacionados à hipótese (também denominado de antecedente ou descritor), ao passo que os aspectos pessoal e quantitativo relacionam-se com a consequência ou prescritor.
Qual o erro da C ?
Acredito que o erro da C é falar que a CF traz apenas competências tributárias (diz o tributo de competência de cada ente), quando, na verdade, ela também outros assuntos. Existe a distribuição da competência, mas também imunidades e princípios (limites da competência) e ainda determinações formais sobre a instituição do tributo, como por exemplo, a obrigação do uso de lei complementar para determinados assuntos.
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