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Q4040740 Direito Penal
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 9.613/1998, art. 4º, caput: "O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes." A alternativa E contraria esse dispositivo ao afirmar exceção quanto aos bens em nome de interpostas pessoas; por isso, é a incorreta.

Tema central: Medidas assecuratórias na lavagem de dinheiro
Análise das alternativas
A
Errada
Está correta, portanto não é a resposta. A Lei nº 12.850/2013, art. 4º, § 5º, prevê expressamente: "Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos." Logo, a colaboração premiada pode ocorrer após a sentença condenatória.
B
Errada
Está correta, portanto não é a resposta. A LC nº 105/2001, art. 1º, § 1º, inclui expressamente as cooperativas de crédito entre as instituições financeiras: "IX – cooperativas de crédito". Além disso, o art. 1º, § 4º, dispõe: "A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial". Assim, há base legal para o afastamento judicial do sigilo em apuração penal.
C
Errada
Está correta, portanto não é a resposta. O Código de Processo Penal, art. 133, caput e § 1º, autoriza o uso público do bem constrito: "O juiz poderá autorizar, constatado o interesse público, a utilização de bem sequestrado, apreendido ou sujeito a qualquer medida assecuratória" pelos órgãos indicados em lei; e estabelece que "O órgão de segurança pública participante das ações de investigação ou repressão da infração penal que ensejou a constrição do bem terá prioridade na sua utilização." A assertiva reproduz esse regime jurídico.
D
Errada
Está correta, portanto não é a resposta. A Lei nº 11.340/2006, art. 41, é literal: "Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995." Portanto, a alternativa corresponde exatamente à vedação legal.
E
Certa
A alternativa E está errada porque nega uma extensão subjetiva expressamente prevista na Lei de Lavagem de Dinheiro. O art. 4º, caput, da Lei nº 9.613/1998 autoriza a decretação de medidas assecuratórias não apenas sobre bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, mas também sobre aqueles existentes em nome de interpostas pessoas, desde que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos na lei ou das infrações penais antecedentes. A assertiva cria uma exceção inexistente e, por isso, contraria diretamente o texto legal.
Pegadinha da questão
A banca inverteu o texto da Lei nº 9.613/1998 na alternativa E: apresentou como exceção aquilo que a lei inclui expressamente, isto é, os bens, direitos ou valores em nome de interpostas pessoas.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei de Lavagem de Dinheiro, confira sempre se a alternativa restringe o alcance das medidas assecuratórias além do que a lei permite; o art. 4º alcança também interpostas pessoas.
  • Quando a questão trouxer expressões como "inclusive após a sentença", "independentemente da pena" ou "terá prioridade", desconfie de pegadinha de literalidade e confronte com o texto legal.
  • Se a alternativa tratar de cooperativa de crédito e sigilo bancário, verifique primeiro o conceito legal de instituição financeira na LC nº 105/2001 antes de analisar a quebra do sigilo.

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Rv

rv

Gabarito letra E : -> bens em nome de terceiros (interpostas pessoas) podem ser bloqueados se forem fruto da lavagem de dinheiro ou da infração antecedente.

Gabarito: E

a) Lei 12.850. Art. 4º [...] § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

b) LC 105. Art. 1º [...] § 1  São consideradas instituições financeiras, para os efeitos desta Lei Complementar: [...] IX – cooperativas de crédito; [...] § 4  A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes: [...]

c) CPP. Art. 133-A. O juiz poderá autorizar, constatado o interesse público, a utilização de bem sequestrado, apreendido ou sujeito a qualquer medida assecuratória pelos órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da CF/88,  do sistema prisional, do sistema socioeducativo, da Força Nacional de Segurança Pública e do Instituto Geral de Perícia, para o desempenho de suas atividades.

d) LMP. Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099.

e) Lei 9.613. Art. 4  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes. (GABARITO)

A alternativa afirma que as medidas assecuratórias (sequestro, bloqueio de bens) teriam uma "exceção" para bens que estiverem em nome de interpostas pessoas (os famosos "laranjas").

Na verdade, a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) diz exatamente o contrário. O Artigo 4º estabelece que o juiz poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, inclusive os que estejam em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes.

Se houvesse essa exceção, a Lei de Lavagem de Dinheiro seria inútil, pois bastaria ao criminoso colocar os bens no nome de um terceiro para que a polícia e a justiça não pudessem bloqueá-los. LETRA E.

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