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Q649881 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às:
Alternativas

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Tema central: A questão aborda o status jurídico dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos após sua aprovação pelo procedimento qualificado previsto na Constituição Federal.

Legislação aplicada:

Constituição Federal, Art. 5º, § 3º: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."

Portanto, o texto constitucional é literal ao equiparar esses tratados às emendas constitucionais em termos de hierarquia normativa.

Jurisprudência relevante: O STF, no RE 466.343, reconheceu expressamente que os tratados de direitos humanos aprovados por esse procedimento especial possuem status de emenda constitucional.

Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes confirmam o entendimento constitucional, ressaltando que tais tratados integram o bloco de constitucionalidade e têm mesmo valor que as emendas constitucionais.

Exemplo prático: Caso o Brasil ratifique um tratado internacional sobre direitos humanos e ele seja aprovado no Congresso conforme o art. 5º, § 3º, qualquer lei ou ato normativo infraconstitucional que o contrarie poderá ser declarado inconstitucional, pois o tratado terá valor constitucional.

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa C — "emendas constitucionais".
Correta, pois reflete literalmente o que dispõe o art. 5º, § 3º, da Constituição Federal. É a alternativa que traduz fielmente o comando constitucional.

Análise das alternativas incorretas:

A) leis ordinárias: Incorreta. Esse era o regime anterior de tratados internacionais em geral.
B) leis com status supralegal: Incorreta. Esse status é atribuído a tratados de direitos humanos que não passaram pelo rito do § 3º.
D) medidas provisórias: Errado. Não existe equiparação entre tratados e medidas provisórias.
E) leis complementares: Incorreta. As leis complementares têm hierarquia inferior à Constituição e suas emendas.

Estratégias para não cair em pegadinhas: Atenção ao detalhamento do "rito especial" citado no enunciado (dois turnos, três quintos dos votos, cada Casa). Esse é o diferencial que afasta as demais alternativas.

Resumo: A alternativa correta é C, pois só os tratados de direitos humanos aprovados no rito qualificado possuem hierarquia de emenda constitucional.

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Comentários

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Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

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CF 88, Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

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Fé em Deus, não desista.

Gabarito: Letra C

 

Os tratados sobre direitos humanos podem ter “status” de emenda constitucional, desde que aprovados obedecendo ao rito próprio dessa espécie normativa. Assim, necessitam ser aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Essa previsão está no art. 5º, § 3º da CF/88

Acrescentando:

 

Os tratados de direitos humanos aprovados antes da emenda 45 tem caráter supralegal (Pacto de São José da Costa Rica - ver súmula vinculante 25). Qualquer outros tratados que tratem de matéria diferente de direitos humanos tem natureza de lei ordinária.

 

Fonte: Curso Mege (www.mege.com.br) - Material para Turma de MP.

*Complementando os excelentes comentários dos colegas Qconcurseiros


Caso um Tratado de DIREITOS HUMANOS não seja aprovado conforme o rito das emendas constitucionais, terá status de norma SUPRALEGAL. (posição do STF)

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