Acerca do constitucionalismo, assinale a opção incorreta.
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Interpretação do Enunciado e Tema Central
A questão aborda Teoria da Constituição, especificamente no contexto do constitucionalismo e do neoconstitucionalismo. Pede-se a identificação da alternativa incorreta, exigindo discernimento sobre conceitos históricos, filosóficos e práticos da limitação do poder e da centralidade da Constituição.
Base Legal e Jurisprudência
A Constituição Federal de 1988 fundamenta o tema, especialmente:
- Art. 1º, III: “A República Federativa do Brasil… constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III – a dignidade da pessoa humana;”
- Art. 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se… a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade...”
O STF, na ADI 3510, consolidou a força normativa da Constituição e sua centralidade no ordenamento.
Comentário da Alternativa Incorreta (B) – Gabarito
A alternativa B é incorreta ao afirmar que o neoconstitucionalismo se caracteriza pela prevalência do positivismo jurídico e separação entre direito e valores. Na verdade, o neoconstitucionalismo rompe com o positivismo tradicional, pregando a centralidade dos princípios constitucionais, a aplicação direta dos direitos fundamentais e a reaproximação entre direito, ética e justiça. Luís Roberto Barroso e Miguel Carbonell destacam como principais marcos desse movimento a força normativa da Constituição e a integração de valores substanciais ao direito.
Exemplo prático: Questões sobre dignidade humana hoje são resolvidas com base direta na Constituição, e não apenas em leis infraconstitucionais, ilustrando a superação do positivismo rígido pelo neoconstitucionalismo.
Análise das Alternativas Corretas
A: Aponta corretamente para antecedentes históricos do constitucionalismo, ainda que se admita debate sobre suas origens exatas, reconhecendo esforços antigos de limitar o poder.
C: Reflete fielmente o objetivo do constitucionalismo moderno: limitar o poder para garantir direitos.
D: Descreve uma das marcas do neoconstitucionalismo: a passagem do Estado Legislativo para o Estado Constitucional.
E: Correta ao destacar que as constituições pós-guerra inovaram principalmente com o reconhecimento expresso dos direitos fundamentais e da dignidade humana.
Estratégia de Resolução e Pegadinhas
Destaco a importância de identificar conceitos doutrinários essenciais e não se deixar enganar por termos sedutores como “prevalência do positivismo jurídico” associados ao neoconstitucionalismo; atenção às negações e inversões conceituais!
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Comentários
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Incorreta a alternativa B. O neoconstitucionalismo é caracterizado pela busca da efetividade dos mandamentos constitucionais, principalmente no que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais.
O neoconstitucionalismo contrapõe-se ao antigo movimento constitucionalista, que preocupava-se principalmente com a limitação da intervenção do Estado.
Comentário objetivo:
b) O neoconstitucionalismo é caracterizado por um conjunto de transformações no Estado e no direito constitucional, entre as quais se destaca a prevalência do positivismo jurídico, com a clara separação entre direito e valores substantivos, como ética, moral e justiça.
O constitucionalismo moderno, ou neoconstitucionalismo, não é caracterizado por uma separação entre direitos e valores (como ética, moral e justiça), mas sim uma conjugação entre eles, de forma que haja uma harmonização entre eles.
A 'd' está correta, pois: O neoconstitucionalismo não é apenas uma nova roupagem para algo antigo, mas sim um novo repensar do direito onde a Constituição deixa de ser uma "carta de intenções" e realmente se torna um "norma jurídica" devendo, assim, ser concretizada. Dessa forma, deixa-se de lado o foco nas leis, para se colocar o foco na Constituição, buscando concretizar o ordenamento jurídico de acordo com o pensamento do legislador constituinte.
A 'e' também está correta, porque, atualmente, fala-se muito do neoconstitucionalismo, ou constitucionalismo contemporâneo que é uma fase em que o Brasil começa a adentrar a partir da Constituição de 1988, principalmente, mas que já seria vivenciada por países da Europa Ocidental (como Alemanha e Espanha) desde os anos 50, 60, no pós 2ª Guerra Mundial. O neoconstitucionalismo está marcado pela idéia de justiça social, equidade, e emprego de valores e princípios norteadores de moralidade, rompendo-se a idéia de positivismo ao extremo.
Na lição do Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:
A alternativa 'a' está correta, pois: Este tema não é pacífico já que muitos doutrinadores advertem que não existe um constitucionalismo e sim vários constitucionalismos. A resposta escolhida pela banca, porém, foi a de aceitar a tese de que a antiga civilização hebraica já mostrava um constitucionalismo primitivo regulando as relações entre o povo. Era o chamado "constitucionalismo antigo" que existiu na civilização hebraica e, posteriormente, também pode ser verificado na civilização grega.
A 'b' está ERRADA, pois: O neoconstitucionalismo, ou constitucionalismo contemporâneo, se constitui justamente em uma doutrina que tenta transcender ao positivismo, chega-se então ao conceito de pós-positivismo. Para os defensores do neoconstitucionalismo o direito deve ter como foco a
Constituição e esta, na verdade, seria um "bloco constitucional" onde os aspectos principiológicos e os valores se tornam tão importantes quanto as regras insculpidas no texto constitucional. Desta forma, erra o enunciado ao mencionar as expressões "prevalência do positivismo" e "separação entre direito e valores substantivos".
A 'c' está correta, pois: Constitucionalismo Moderno - Marcado pela Revolução Francesa e pela Independência dos Estados Unidos, onde o povo realmente passava a legitimar a Constituição e exigir um rol de garantias perante o Estado.
Em suma: O neoconstitucionalismo ou novo direito constitucional, identifica um conjunto amplo de transformações ocorridas no Estado e no direito constitucional, em meio às quais podem ser assinalados, (i) como marco histórico, a formação do Estado constitucional de direito, cuja consolidação se deu ao longo das décadas finais do século XX; (ii) como marco filosófico, o pós-positivismo, com a centralidade dos direitos fundamentais e a reaproximação entre Direito e ética; e (iii) como marco teórico, o conjunto de mudanças que incluem a força normativa da Constituição, a expansão da jurisdição constitucional e o desenvolvimento de uma nova dogmática da interpretação constitucional. Desse conjunto de fenômenos resultou um processo extenso e profundo de constitucionalização do Direito.
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