Analise as assertivas abaixo: I. Tício foi preso em flagran...

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Q4040739 Direito Processual Penal
Analise as assertivas abaixo:

I. Tício foi preso em flagrante pelo crime de furto qualificado. Porém, quando da elaboração do auto de prisão em flagrante, recusou-se a assinar as respectivas peças. Com isso, o delegado de polícia, em razão da impossibilidade de se continuar com a feitura do auto de prisão em flagrante, interrompeu o procedimento e representou pela prisão preventiva do suspeito. De acordo com a lei, o delegado de polícia agiu de maneira correta.
II. A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
III. A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, em regra, podendo ser este prorrogado por iguais períodos enquanto houver extrema e comprovada necessidade.

Quais estão INCORRETAS?
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CPP, art. 304, § 3º: "§ 3º Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste." A recusa de Tício em assinar não autorizava interromper a lavratura do APF; por isso, a assertiva I é incorreta. A assertiva III também é incorreta, pois a prisão temporária tem prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, e não por prorrogações sucessivas como regra geral.

Tema central: Prisões cautelares
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera errada apenas a assertiva I. Isso contraria a Lei nº 7.960/1989, art. 2º, caput, já que a assertiva III também está errada ao ampliar a prorrogação da prisão temporária para iguais períodos sucessivos enquanto houver necessidade, hipótese não prevista como regra geral.
B
Errada
Incorreta porque afirma que apenas a assertiva II está errada, mas a II corresponde exatamente ao CPP, art. 315, § 2º: a decisão que decreta a preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos.
C
Errada
Incorreta porque aponta apenas a assertiva III como errada. A assertiva I também está incorreta, pois o CPP, art. 304, § 3º, resolve expressamente a recusa do preso em assinar, sem impedir a lavratura do APF.
D
Certa
A alternativa D está correta porque identifica exatamente as assertivas incompatíveis com a lei. A I contraria o CPP, art. 304, § 3º, que prevê solução expressa para a recusa do preso em assinar o auto: assinatura por duas testemunhas que tenham ouvido a leitura na presença dele, sem interrupção do APF. A II está correta porque repete a literalidade do CPP, art. 315, § 2º: "§ 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada." A III está incorreta porque a Lei nº 7.960/1989, art. 2º, caput, dispõe: "Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.", e não por iguais períodos sucessivos como regra geral.
E
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva II entre as incorretas. Isso afronta diretamente o CPP, art. 315, § 2º, cuja redação foi reproduzida pela assertiva II.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar a recusa do preso em assinar como obstáculo à lavratura do flagrante e ampliar indevidamente a regra da prisão temporária para admitir prorrogações sucessivas.
Dica para questões semelhantes
  • No APF, verifique se a própria lei prevê forma substitutiva para a assinatura do preso; a recusa não invalida nem interrompe automaticamente o ato.
  • Na prisão preventiva, confira se o enunciado menciona motivação, receio de perigo e fatos novos ou contemporâneos; esse é o núcleo do CPP, art. 315, § 2º.
  • Na prisão temporária, diferencie a regra geral do art. 2º da Lei nº 7.960/1989 de hipóteses legais específicas; como regra, são 5 dias, prorrogáveis por igual período, uma vez, em caso de extrema e comprovada necessidade.

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Comentários

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Acertei, mas isso de pedir as incorretas é covardia com o candidato

Cadê a tropa que marcou a letra B porque não leu direito o comando de marcar as INCORRETAS?

"IGUAIS PERÍODOS..."

Erro da alternativa lll

De acordo com a Lei nº 7.960/89 (Art. 2º), a prisão temporária tem o prazo de 5 dias, podendo ser prorrogada por apenas um único período de igual duração (mais 5 dias), em caso de extrema e comprovada necessidade

A redação do item sugere uma prorrogação indefinida ("enquanto houver necessidade"), o que NÃO é permitido pela lei brasileira.

A alternativa correta é a D) Apenas I e III. 

As assertivas incorretas são:

I (INCORRETA): A recusa do preso em assinar o auto de prisão em flagrante (APF) não interrompe o procedimento. Conforme o Art. 304, § 3º, do Código de Processo Penal (CPP), o auto deve ser assinado por duas testemunhas que tenham ouvido a leitura na presença do preso, permitindo a continuidade do procedimento.

II (CORRETA): A decisão deve ser motivada e fundamentada, demonstrando o periculum libertatis e a necessidade contemporânea, conforme Art. 312, § 2º, e Art. 315 do CPP, alterados pelo Pacote Anticrime.

III (INCORRETA): A prisão temporária é regida pela Lei nº 7.960/1989. O prazo para crimes comuns é de 5 dias, prorrogável por mais 5, e não "iguais períodos" (implica prorrogações indefinidas), o que está incorreto. Além disso, a prorrogação deve ser justificada por extrema e comprovada necessidade.Portanto, I e III estão incorretas, tornando a alternativa D a correta.

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