Analise as assertivas abaixo: I. Para fins de busca domicil...

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Q4040738 Direito Processual Penal
Analise as assertivas abaixo:

I. Para fins de busca domiciliar, a expressão “casa” abrange compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade. Logo, nesses casos, é necessária a expedição de mandado de busca e apreensão pelo Poder Judiciário para a realização da diligência.
II. O início da cadeia de custódia se dá logo após o encerramento das diligências no local de crime.
III. A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.

Quais estão corretas?
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CPP, art. 158-A, § 1º: "§ 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio." A assertiva II contraria esse marco legal ao situá-lo apenas após o encerramento das diligências no local de crime, o que afasta as alternativas que a incluem.

Tema central: Provas e cadeia de custódia
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva III, mas ela está em conformidade literal com a Lei nº 9.296/1996, art. 8º-A, § 3º, que fixa prazo de 15 dias para captação ambiental, com renovação judicial por iguais períodos, desde que presentes os requisitos legais.
B
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva II. O CPP, art. 158-A, § 1º, dispõe literalmente: "§ 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio." Portanto, o marco inicial não é o encerramento das diligências.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne as assertivas I e III, ambas amparadas pela literalidade normativa, e exclui a II, que contraria o CPP. A assertiva I encontra suporte no Código Penal, art. 150, § 4º, III: "§ 4º A expressão \"casa\" compreende: III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.", em conjunto com a Constituição Federal, art. 5º, XI: "XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;". Já a assertiva III reproduz a Lei nº 9.296/1996, art. 8º-A, § 3º: "§ 3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada."
D
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos: inclui a assertiva II, que contraria o CPP, art. 158-A, § 1º, e exclui a assertiva I, embora o Código Penal, art. 150, § 4º, III, inclua no conceito de casa o compartimento não aberto ao público onde alguém exerce profissão ou atividade. À luz da proteção do art. 5º, XI, da Constituição, esse espaço está submetido à inviolabilidade domiciliar nas hipóteses ordinárias de busca.
E
Errada
Incorreta porque considera correta a assertiva II, em desacordo frontal com o CPP, art. 158-A, § 1º, que antecipa o início da cadeia de custódia para a preservação do local do crime ou para a detecção do vestígio em procedimento policial ou pericial.
Pegadinha da questão
A banca explorou principalmente a falsa ideia de que a cadeia de custódia começa só depois de terminadas as diligências; além disso, cobrou atenção ao conceito legal ampliado de "casa" e ao prazo específico da captação ambiental.
Dica para questões semelhantes
  • Em cadeia de custódia, confira sempre o marco inicial legal: preservação do local do crime ou detecção do vestígio, e não fase posterior da investigação.
  • No conceito de casa, não restrinja à residência: o compartimento profissional não aberto ao público também é protegido.
  • Em captação ambiental, memorize o núcleo normativo: 15 dias, renovação judicial por iguais períodos e necessidade de indispensabilidade mais atividade criminosa permanente, habitual ou continuada.

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Comentários

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I — Correta.

O conceito de “casa” inclui compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade (art. 246, III, CPP). Assim, em regra, é necessário mandado judicial para busca domiciliar.

II — Incorreta.

A cadeia de custódia começa com a preservação/reconhecimento do vestígio, e não após o encerramento das diligências (art. 158-A, §1º, CPP).

III — Correta.

A captação ambiental pode durar até 15 dias, renovável por iguais períodos mediante decisão judicial, se indispensável e em crimes permanentes, habituais ou continuados (art. 8º-A, §3º, Lei 9.296/96).

Gaba: C) Apenas I e III.

Serei papa charlie. ⏳

A alternativa correta é a C) Apenas I e III.

As assertivas analisadas baseiam-se na legislação processual penal brasileira (CPP) e leis extravagantes, com destaque para a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime):

I. Correta: O Art. 246, § 4º, III, do CPP define "casa" para efeitos de busca domiciliar, incluindo compartimentos privados não abertos ao público, como escritórios e consultórios. Nesses locais, a entrada depende de mandado judicial.

II. Incorreta: A cadeia de custódia inicia-se com a preservação/reconhecimento do vestígio, ou seja, logo na chegada ao local do crime, e não após o encerramento das diligências.

III. Correta: Conforme o Art. 8º-A, § 3º, da Lei nº 9.296/1996 (alterada pelo Pacote Anticrime), a captação ambiental tem prazo de 15 dias, renovável, para casos específicos como atividades criminosas permanentes ou habituais.Portanto, apenas as afirmações I e III estão corretas.

I. CORRETA

Este item baseia-se no conceito constitucional e penal de "casa" (Art. 5º, XI da CF e Art. 150, §4º do CP).

Conceito amplo de casa: Para a proteção da inviolabilidade do domicílio, o STF e o STJ entendem que "casa" não é apenas onde você dorme. Abrange escritórios de advocacia, consultórios médicos, oficinas (na parte não aberta ao público) e quartos de hotel ocupados.

Necessidade de Mandado: Como esses locais são equiparados a "casa", a polícia só pode entrar durante o dia com mandado judicial (ou em casos de flagrante, desastre ou para prestar socorro).

II. INCORRETA

Este item trata da Cadeia de Custódia, introduzida pelo Pacote Anticrime. O erro está no momento do início.

O que diz a lei: De acordo com o Art. 158-A, §1º do CPP, o início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com o reconhecimento do vestígio.

Por que o item errou? Ele disse que começa "após o encerramento das diligências". Se começasse só depois que tudo acabou, o vestígio já poderia ter sido contaminado. A cadeia de custódia deve garantir a história do vestígio desde o momento em que ele é isolado ou descoberto.

III. CORRETA

Este item trata da Captação Ambiental (instalação de escutas em ambientes), também inserida/detalhada pelo Pacote Anticrime na Lei das Interceptações (Lei 9.296/96).

Regra do Art. 8º-A, §3º: "A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada".

Nota: O prazo da captação ambiental (15 dias) é diferente do prazo da interceptação telefônica (que também é de 15 dias, mas a lei de interceptação não limita o número de renovações da mesma forma detalhada que o texto da captação ambiental agora faz). LETRA C.

Complementando referente ao tópico lll:

Captação ambiental (Lei 9.296/96) 

  • elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais
  • ➜a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes 
  • ➜penas máximas sejam superiores a 4 anos ou em infrações penais conexas [não diz reclusão
  • ⚠️Pegadinha: banca coloca igual ou superior a 4 anos é falso.
  • ➜requerimento deverá descrever circunstanciadamente o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental
  • ➜ a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público 
  • ➜não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada 
  • ➜a captação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público PODERÁ SER UTILIZADA, EM MATÉRIA DE DEFESA 
  • ➜a instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada, quando necessária, por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno, EXCETO NA CASA

Fonte: meus resumos @pedroohva e colegas do tec//qc

O art. 158-A do CPP define a cadeia de custódia como o conjunto de procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio.

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Diferença para interceptação telefônica:

Interceptação telefônica: Capta comunicação à distância.

Exemplo:

ouvir ligação telefônica;

monitorar chamada.

Captação ambiental: Capta conversa no próprio ambiente físico.

Exemplo:gravar conversa em escritório;

captar reunião presencial.

Diferença para gravação clandestina:

Gravação clandestina: Um dos participantes da conversa grava o diálogo.

Exemplo: vítima grava conversa com extorsionário.

Em regra, é lícita.

Captação ambiental: Há terceiro captando o diálogo no ambiente.

Exemplo:polícia instala microfone oculto.

Exige autorização judicial (em regra).

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