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Q4040736 Direito Processual Penal
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 171, § 5º: "§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for: I - a Administração Pública, direta ou indireta; II - criança ou adolescente; III - pessoa com deficiência mental; ou IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz." A alternativa E foi mantida como incorreta no gabarito oficial porque enuncia a representação como regra sem explicitar as exceções legais expressas.

Tema central: Ação penal no estelionato
Análise das alternativas
A
Errada
A assertiva contraria a literalidade do CPP, art. 3º: "Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito." Portanto, é incorreto afirmar que a lei processual penal admite analogia e princípios gerais, mas não interpretação extensiva. A própria base registra essa inconsistência em relação ao gabarito oficial.
B
Errada
C
Errada
D
Errada
E
Certa
Pelo critério adotado na base e pelo gabarito oficial, a alternativa E foi considerada incorreta porque o art. 171, § 5º, do Código Penal prevê a representação como regra, mas também excepciona hipóteses em que ela não é exigida. Assim, a assertiva fica incompleta ao não ressalvar essas situações legais. Registre-se, porém, que a própria base assinala inconsistência relevante: a alternativa A também contraria literalmente o CPP, art. 3º, que admite interpretação extensiva, aplicação analógica e suplemento dos princípios gerais de direito.
Pegadinha da questão
A questão mistura uma assertiva que contraria diretamente o CPP, art. 3º, com outra que reproduz a regra do estelionato sem explicitar as exceções legais do art. 171, § 5º, do CP. A base reconhece a inconsistência entre a literalidade do CPP e o gabarito oficial.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre interpretação da lei processual penal, confira a literalidade do CPP, art. 3º: ele admite interpretação extensiva, aplicação analógica e suplemento dos princípios gerais de direito.
  • Na lei processual penal no tempo, use o CPP, art. 2º como referência: aplicação imediata da lei nova, sem prejuízo da validade dos atos praticados sob a lei anterior.
  • No estelionato, não trate a representação como absoluta: a regra do art. 171, § 5º, do CP vem acompanhada de exceções legais expressas.
  • Se o enunciado cobrar a alternativa incorreta, desconfie de assertivas que neguem texto legal literal ou que apresentem a regra sem as ressalvas expressas em lei.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Ela está errada porque o CPP admite SIM:

  • interpretação extensiva;
  • aplicação analógica;
  • princípios gerais do direito.

Isso está no art. 3º do CPP:

Então a banca errou ao dizer “mas não a interpretação extensiva”.

Princípio da não culpabilidade (presunção de inocência):

  • quem acusa deve provar;
  • o réu, em regra, responde em liberdade.

✔ Correta.

Os sistemas processuais penais são:

  • inquisitório;
  • acusatório;
  • misto.

✔ Correta.

“Tempus regit actum”:

A lei processual tem aplicação imediata, mas os atos antigos continuam válidos.

✔ Correta.

Hoje, o crime de estelionato, em regra, depende de representação da vítima.

Isso mudou com o “Pacote Anticrime” (Lei 13.964/2019).

✔ Correta.

  • interpretação extensiva;
  • analogia;
  • princípios gerais do direito.

Por isso a letra A está errada.

Questão com gabarito errado e zuando nossos gráficos!

Dois gabaritos tanto a A como a E estão erradas

CPP Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

A partir da Lei nº 15.397/2026, o crime de estelionato (art. 171 do CP) voltou a ser de ação penal pública incondicionada em todos os casos, revogando a necessidade de representação da vítima introduzida pelo Pacote Anticrime em 2020. O Estado pode agir sem autorização da vítima.

Ué e a A tá certa?

Olhei a letra A) e marquei sem ver as demais. esta certa sim, mas anulando essa, encontrei a questão do estelionato que agora e ação incondicionada.

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