Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, se um profe...
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Gabarito comentado
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Gabarito Comentado
Ao analisar a questão, verificamos que ela trata da obrigação do professor ou responsável por estabelecimento de ensino comunicar à autoridade competente qualquer suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente. O tema central envolve a responsabilidade administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A legislação aplicável é o Art. 245 do ECA:
“Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.”
Jurisprudência: O TJ-MG confirma: “Impõe-se a manutenção da sanção de multa ao se comprovar a omissão do profissional prevista no artigo 245 do ECA, configurando infração administrativa.” (AC XXXXX40709966001 MG).
Exemplo prático: Suponha que o professor observe lesões suspeitas em um aluno. Se não comunicar à direção ou ao Conselho Tutelar, ele responderá pela infração administrativa, independentemente da intenção.
Alternativa correta: D) infração administrativa. O ECA estabelece que a conduta de omissão configura apenas infração administrativa, punida com multa.
Por que as demais alternativas estão erradas?
- A) Crime em espécie, B) Crime por ação, C) Crime por omissão, E) Violação penal –
Pegadinha: O uso das palavras “crime” e “penal” pode confundir. Atenção: a multa administrativa não é penal nem criminal!
Doutrina: Wilson Donizeti Liberati lembra que o intuito é garantir a tutela do menor e responsabilizar administrativamente, não criminalmente, os profissionais.
Continue praticando: reconhecer a diferença entre infração administrativa e crime é essencial para acertar questões de concurso!
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ECA
Das Infrações ADMINISTRATIVAS
Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, ENVOLVENDO SUSPEITA OU CONFIRMAÇÃO DE MAUS-TRATOS CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE:
Das Infrações Administrativas
ART. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção
à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade
competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação
de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de
reincidência.
ECA
Gabarito: D
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