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Q404526 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, se um professor ou responsável por estabelecimento de ensino fundamental, pré-escola ou creche souber de alguma situação de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente e deixar de comunicar à autoridade competente, ele cometerá um(a)
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Ao analisar a questão, verificamos que ela trata da obrigação do professor ou responsável por estabelecimento de ensino comunicar à autoridade competente qualquer suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente. O tema central envolve a responsabilidade administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A legislação aplicável é o Art. 245 do ECA:
“Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.”

Jurisprudência: O TJ-MG confirma: “Impõe-se a manutenção da sanção de multa ao se comprovar a omissão do profissional prevista no artigo 245 do ECA, configurando infração administrativa.” (AC XXXXX40709966001 MG).

Exemplo prático: Suponha que o professor observe lesões suspeitas em um aluno. Se não comunicar à direção ou ao Conselho Tutelar, ele responderá pela infração administrativa, independentemente da intenção.

Alternativa correta: D) infração administrativa. O ECA estabelece que a conduta de omissão configura apenas infração administrativa, punida com multa.

Por que as demais alternativas estão erradas?

  • A) Crime em espécie, B) Crime por ação, C) Crime por omissão, E) Violação penal
Todas classificam de maneira equivocada a conduta, pois o ECA NÃO define este comportamento como crime, mas sim como infração administrativa (não há reclusão, detenção ou “violação penal”). Essas opções confundem crimes com infrações administrativas, que têm consequências distintas (pena de multa, não privação de liberdade).

Pegadinha: O uso das palavras “crime” e “penal” pode confundir. Atenção: a multa administrativa não é penal nem criminal!

Doutrina: Wilson Donizeti Liberati lembra que o intuito é garantir a tutela do menor e responsabilizar administrativamente, não criminalmente, os profissionais.

Continue praticando: reconhecer a diferença entre infração administrativa e crime é essencial para acertar questões de concurso!

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ECA

Das Infrações ADMINISTRATIVAS

Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, ENVOLVENDO SUSPEITA OU CONFIRMAÇÃO DE MAUS-TRATOS CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE:


Das Infrações Administrativas
ART. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção
à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade
competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação
de maus-tratos contra criança ou adolescente:


Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de
reincidência.

ECA

 

Gabarito: D

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