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São condutas tipificadas como crimes no Estatuto da Criança...

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Q2564350 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
São condutas tipificadas como crimes no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990):
I. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento. II. Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto. III. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa. IV. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão mesmo estando em flagrante de ato infracional. V. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro.
Estão corretos apenas os itens agrupados em
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), arts. 230, 232, 237, 238 e 239. “Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

Pena - detenção de seis meses a dois anos.

Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

Pena - detenção de seis meses a dois anos.

Art. 237. Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto:

Pena - reclusão de dois a seis anos, e multa.

Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:

Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.

Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.

Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:

Pena - reclusão de quatro a seis anos, e multa.” Os itens I, II, III e V reproduzem esses tipos penais; o item IV contraria o art. 230, pois a apreensão descrita ocorre mesmo em flagrante de ato infracional, hipótese que não configura o crime.

Tema central: Crimes do ECA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui o item V, embora ele reproduza tipo penal expresso do art. 239 do ECA: “Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro”.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne exatamente os itens que correspondem a tipos penais expressos do ECA: o item I coincide com o art. 232; o item II, com o art. 237; o item III, com o art. 238; e o item V, com o art. 239. Além disso, exclui corretamente o item IV, pois o art. 230 exige, para a configuração do crime, apreensão sem flagrante de ato infracional ou sem ordem escrita da autoridade judiciária competente. Como o item IV afirma apreensão mesmo estando em flagrante, ele contraria a elementar típica.
C
Errada
Incorreta porque exclui o item I, que é crime tipificado no art. 232 do ECA: “Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento”.
D
Errada
Incorreta porque inclui o item IV. O art. 230 do ECA tipifica a apreensão “sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente”. Logo, se há flagrante, a conduta descrita no item IV não corresponde ao crime do ECA.
Pegadinha da questão
A banca trocou a elementar do art. 230: o crime está na apreensão sem flagrante de ato infracional, não na apreensão quando há flagrante.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre crimes do ECA, confronte cada item com a redação literal do tipo penal.
  • No art. 230, verifique a elementar negativa: o crime exige apreensão sem flagrante ou sem ordem escrita judicial.
  • Não exclua conduta apenas por parecer excepcional; se ela estiver expressamente tipificada, como no art. 239, ela integra o gabarito.

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Comentários

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Não entendi o gabarito. Uma vez que Tanto a I quanto IV se trata de Infrações. Gabarito validou a I mas não a IV, alguém poderia me explicar ????

Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.

Gabarito: B

*Sem* estar em flagrante de ato infracional.

alguém pode me explicar porque a resposta é a letra B, e não a D?

Resposta é a letra B,

Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.

A QUESTÃO ESTÁ ERRADA

IV. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão mesmo estando em flagrante de ato infracional.

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