São condutas tipificadas como crimes no Estatuto da Criança...
I. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento. II. Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto. III. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa. IV. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão mesmo estando em flagrante de ato infracional. V. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro.
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), arts. 230, 232, 237, 238 e 239. “Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Art. 237. Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto:
Pena - reclusão de dois a seis anos, e multa.
Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:
Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.
Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:
Pena - reclusão de quatro a seis anos, e multa.” Os itens I, II, III e V reproduzem esses tipos penais; o item IV contraria o art. 230, pois a apreensão descrita ocorre mesmo em flagrante de ato infracional, hipótese que não configura o crime.
- Em questões sobre crimes do ECA, confronte cada item com a redação literal do tipo penal.
- No art. 230, verifique a elementar negativa: o crime exige apreensão sem flagrante ou sem ordem escrita judicial.
- Não exclua conduta apenas por parecer excepcional; se ela estiver expressamente tipificada, como no art. 239, ela integra o gabarito.
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Comentários
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Não entendi o gabarito. Uma vez que Tanto a I quanto IV se trata de Infrações. Gabarito validou a I mas não a IV, alguém poderia me explicar ????
Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.
Gabarito: B
*Sem* estar em flagrante de ato infracional.
alguém pode me explicar porque a resposta é a letra B, e não a D?
Resposta é a letra B,
Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.
A QUESTÃO ESTÁ ERRADA
IV. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão mesmo estando em flagrante de ato infracional.
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