São condutas tipificadas como crimes no Estatuto da Criança...
I. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento. II. Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto. III. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa. IV. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão mesmo estando em flagrante de ato infracional. V. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro.
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Comentário do Gabarito
Interpretação do enunciado: A questão aborda condutas que são consideradas crimes no contexto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tema fundamental na atuação do Guarda Civil. Exige conhecimento dos crimes previstos de forma expressa no ECA, especialmente dos artigos 232, 237, 238 e 239.
Análise da Legislação Aplicável:
I. Submeter criança ou adolescente a vexame/constrangimento – Art. 232, ECA: “Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena – detenção de seis meses a dois anos.”
II. Subtrair criança/adolescente da guarda legal – Art. 237, ECA: “Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial: Pena – reclusão de dois a seis anos, e multa.”
III. Prometer/efetivar entrega de filho mediante paga – Art. 238, ECA: “Prometer ou efetivar a entrega de filho [...] mediante paga ou recompensa: Pena – reclusão de um a quatro anos, e multa.”
V. Enviar criança/adolescente ao exterior irregularmente – Art. 239, ECA: “Promover ou auxiliar o envio [...] com o fito de obter lucro: Pena – reclusão de quatro a seis anos, e multa.”
Tema central: Crimes do ECA visam proteger integralmente crianças e adolescentes de condutas que violem sua dignidade, integridade e segurança, com previsão legal detalhada e penas proporcionais.
Exemplo prático: Um servidor público que submete adolescente sob sua guarda a situações humilhantes com ameaças comete o crime do art. 232 do ECA.
Justificativa da Alternativa Correta (B – I, II, III e V): Todos os itens destacados nesta alternativa correspondem a crimes tipificados expressamente no ECA, conferidos acima. Portanto, a alternativa B está correta.
Análise dos itens:
IV. Incorrreto. Privar a liberdade de menor em flagrante não constitui crime, pois é permitida a apreensão em flagrante de ato infracional (ECA, art. 107). A questão tentou confundir o candidato sobre o momento da apreensão — pegadinha clássica!
Análise das alternativas:
A: Incorreta – exclui o V, que é crime, e inclui apenas até III.
C: Incorreta – exclui I, que é crime.
D: Incorreta – inclui IV, quando esse item não se caracteriza como crime.
Dica: Atenção para termos-chave como “sob sua autoridade”, “mediante paga” e “flagrante”, pois mudam o sentido jurídico! Sempre confira a literalidade do artigo legal e analise o contexto do item.
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Comentários
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Não entendi o gabarito. Uma vez que Tanto a I quanto IV se trata de Infrações. Gabarito validou a I mas não a IV, alguém poderia me explicar ????
Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.
Gabarito: B
*Sem* estar em flagrante de ato infracional.
alguém pode me explicar porque a resposta é a letra B, e não a D?
Resposta é a letra B,
Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.
A QUESTÃO ESTÁ ERRADA
IV. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão mesmo estando em flagrante de ato infracional.
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