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O princípio administrativo que diz que a Administração Públ...

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Q4196613 Direito Administrativo
O princípio administrativo que diz que a Administração Pública deve agir com honestidade, boa-fé, lealdade, probidade e respeito aos princípios éticos que regem a sociedade é denominado princípio da 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 37, caput: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Como o enunciado descreve atuação pautada por honestidade, boa-fé, lealdade, probidade e respeito a padrões éticos, o princípio correspondente é o da moralidade, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Moralidade administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Publicidade se refere à divulgação dos atos administrativos e à transparência da atuação estatal. O enunciado não trata de dar conhecimento público aos atos, mas de exigência ética na conduta administrativa.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o conteúdo material descrito no enunciado corresponde ao princípio da moralidade administrativa, expresso no art. 37, caput, da Constituição. Esse princípio exige conduta compatível com ética, probidade, lealdade e boa-fé na atuação administrativa.
C
Errada
Incorreta. Legalidade significa submissão da Administração à lei. Embora a atuação administrativa deva ser legal, o enunciado não descreve conformidade com a lei, e sim honestidade, boa-fé, lealdade e probidade.
D
Errada
Incorreta. Impessoalidade se relaciona à finalidade pública, à vedação de favorecimentos e perseguições e à neutralidade da atuação administrativa. Esse não é o núcleo conceitual descrito no enunciado, que aponta para padrões éticos de conduta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre moralidade e legalidade, além da possível associação indevida entre honestidade, probidade e publicidade ou impessoalidade por todos serem princípios do art. 37, caput.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar honestidade, boa-fé, lealdade, probidade ou padrões éticos, o foco é moralidade administrativa.
  • Se a descrição for divulgação de atos e transparência, o princípio é publicidade, não moralidade.
  • Se a ideia central for obediência à lei, trata-se de legalidade; se for vedação de favorecimento pessoal, trata-se de impessoalidade.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que o princípio da moralidade impõe à Administração Pública não apenas a obediência à lei, mas também aos padrões éticos de boa-fé, honestidade e lealdade.
  • Celso Antônio Bandeira de Mello reforça que a moralidade administrativa é um requisito de validade do ato administrativo, pois não basta ser legal, deve também ser moral.
  • Hely Lopes Meirelles afirma que a moralidade administrativa é a "legalidade ética", ou seja, a Administração deve agir conforme a lei e os bons costumes.
  • O princípio da moralidade está expressamente previsto no art. 37, caput, da CF/88, ao lado da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
  • Esse dispositivo constitucional vincula toda a Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes e níveis federativos.
  • STF (MS 24.631/DF): reconheceu que a moralidade administrativa é princípio constitucional de observância obrigatória, e que atos imorais podem ser anulados mesmo que não haja ilegalidade formal.
  • STJ (REsp 1.193.248/RS): destacou que a moralidade administrativa é parâmetro de controle judicial, permitindo ao Judiciário invalidar atos que afrontem padrões éticos e de probidade.

Aprofundando:

  • Significado: exige transparência dos atos administrativos, permitindo controle social e garantindo conhecimento público das decisões.
  • Exemplo: publicação de editais de concurso, divulgação de contratos e licitações.
  • Pegadinha comum: confundir publicidade com moralidade. Publicidade é dar conhecimento; moralidade é agir com ética.
  • Significado: impõe que a Administração atue com honestidade, boa-fé, lealdade e probidade, respeitando padrões éticos da sociedade.
  • Exemplo: vedação de nepotismo (STF, Súmula Vinculante nº 13).
  • Diferencial: mesmo atos legais podem ser anulados se forem imorais.
  • Palavra-chave: ética administrativa.
  • Significado: a Administração só pode agir conforme a lei, ao contrário do particular que pode fazer tudo que a lei não proíbe.
  • Exemplo: um policial só pode aplicar multa se houver previsão legal.
  • Pegadinha comum: bancas afirmam que a Administração pode agir “livremente” sem lei — errado.
  • Significado: proíbe favorecimento ou perseguição pessoal; atos devem visar ao interesse público.
  • Exemplo: vedação de promoção pessoal em publicidade oficial (CF/88, art. 37, §1º).
  • Palavra-chave: neutralidade.
  • Pegadinha comum: confundir com moralidade. Impessoalidade é tratar todos de forma igual; moralidade é agir com ética.
  • Publicidade → Transparência
  • Moralidade → Ética/probidade
  • Legalidade → Submissão à lei
  • Impessoalidade → Neutralidade/igualdade

Gabarito B

O princípio da moralidade é aquele que exige da Administração Pública não apenas o cumprimento da lei, mas também uma postura ética, pautada pela honestidade, boa-fé, lealdade e respeito aos valores que regem a sociedade.

Ele funciona como um filtro que impede que atos aparentemente legais, mas contrários à ética e à probidade, sejam considerados válidos. Na prática, isso significa que o agente público deve agir com integridade e transparência, evitando qualquer conduta que possa ferir a confiança da população.

CFOPMBA

PPRN

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