O princípio administrativo que diz que a Administração Públ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 37, caput: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Como o enunciado descreve atuação pautada por honestidade, boa-fé, lealdade, probidade e respeito a padrões éticos, o princípio correspondente é o da moralidade, o que conduz à alternativa B.
- Se o enunciado mencionar honestidade, boa-fé, lealdade, probidade ou padrões éticos, o foco é moralidade administrativa.
- Se a descrição for divulgação de atos e transparência, o princípio é publicidade, não moralidade.
- Se a ideia central for obediência à lei, trata-se de legalidade; se for vedação de favorecimento pessoal, trata-se de impessoalidade.
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Comentários
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- Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que o princípio da moralidade impõe à Administração Pública não apenas a obediência à lei, mas também aos padrões éticos de boa-fé, honestidade e lealdade.
- Celso Antônio Bandeira de Mello reforça que a moralidade administrativa é um requisito de validade do ato administrativo, pois não basta ser legal, deve também ser moral.
- Hely Lopes Meirelles afirma que a moralidade administrativa é a "legalidade ética", ou seja, a Administração deve agir conforme a lei e os bons costumes.
- O princípio da moralidade está expressamente previsto no art. 37, caput, da CF/88, ao lado da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
- Esse dispositivo constitucional vincula toda a Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes e níveis federativos.
- STF (MS 24.631/DF): reconheceu que a moralidade administrativa é princípio constitucional de observância obrigatória, e que atos imorais podem ser anulados mesmo que não haja ilegalidade formal.
- STJ (REsp 1.193.248/RS): destacou que a moralidade administrativa é parâmetro de controle judicial, permitindo ao Judiciário invalidar atos que afrontem padrões éticos e de probidade.
Aprofundando:
- Significado: exige transparência dos atos administrativos, permitindo controle social e garantindo conhecimento público das decisões.
- Exemplo: publicação de editais de concurso, divulgação de contratos e licitações.
- Pegadinha comum: confundir publicidade com moralidade. Publicidade é dar conhecimento; moralidade é agir com ética.
- Significado: impõe que a Administração atue com honestidade, boa-fé, lealdade e probidade, respeitando padrões éticos da sociedade.
- Exemplo: vedação de nepotismo (STF, Súmula Vinculante nº 13).
- Diferencial: mesmo atos legais podem ser anulados se forem imorais.
- Palavra-chave: ética administrativa.
- Significado: a Administração só pode agir conforme a lei, ao contrário do particular que pode fazer tudo que a lei não proíbe.
- Exemplo: um policial só pode aplicar multa se houver previsão legal.
- Pegadinha comum: bancas afirmam que a Administração pode agir “livremente” sem lei — errado.
- Significado: proíbe favorecimento ou perseguição pessoal; atos devem visar ao interesse público.
- Exemplo: vedação de promoção pessoal em publicidade oficial (CF/88, art. 37, §1º).
- Palavra-chave: neutralidade.
- Pegadinha comum: confundir com moralidade. Impessoalidade é tratar todos de forma igual; moralidade é agir com ética.
- Publicidade → Transparência
- Moralidade → Ética/probidade
- Legalidade → Submissão à lei
- Impessoalidade → Neutralidade/igualdade
Gabarito B
O princípio da moralidade é aquele que exige da Administração Pública não apenas o cumprimento da lei, mas também uma postura ética, pautada pela honestidade, boa-fé, lealdade e respeito aos valores que regem a sociedade.
Ele funciona como um filtro que impede que atos aparentemente legais, mas contrários à ética e à probidade, sejam considerados válidos. Na prática, isso significa que o agente público deve agir com integridade e transparência, evitando qualquer conduta que possa ferir a confiança da população.
CFOPMBA
PPRN
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