De acordo com a Lei n. 3.173/98, e suas alterações, se
houver, os servidores dos cargos de provimento efetivo
constantes do Plano de Cargos, Funções e Empregos
Públicos instituído pela Lei n. 3.120/94, serão
enquadrados nos cargos correspondentes do Plano
instituído pela Lei n. 3.173/98, por meio de ato do Poder
Executivo. Dispõe, ainda, a Lei n. 3.173/98, que o nível
de vencimento de cada servidor, para fins de enquadramento, será o correspondente ao nível em que
for enquadrado. Nesse contexto, se do enquadramento
resultar em redução de vencimentos: