Carlos, residente em Curitiba/PR, adquiriu um automóvel novo...
Considerando as regras constitucionais sobre a competência tributária e os impostos incidentes na hipótese, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito comentado
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: IPVA.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A)
O IPVA é de competência do Estado de São Paulo, onde ocorreu a aquisição.
Falso, por ferir o seguinte julgado do STF (RE 1016605 – Tema 708):
A Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.
B) O ICMS da operação de venda do veículo deve ser recolhido exclusivamente ao
Estado de destino, ou seja, no Paraná.
Falso, por ferir a Constituição Federal:
Art. 155. §2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;
VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:
a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;
b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;
C) O IPVA é de competência estadual e deve ser recolhido ao Estado do Paraná.
Correto, por respeitar a Constituição Federal:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
III - propriedade de veículos automotores.
D) A Constituição atribui aos Municípios a competência para instituir o IPVA,
cabendo ao Paraná apenas arrecadar.
Falso, por ferir a Constituição Federal:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
III - propriedade de veículos automotores.
E) Por se tratar de operação interestadual, nenhum Estado poderá cobrar ICMS ou
IPVA, sob pena de bitributação.
Falso, vide letra A e C.
Gabarito do professor: Letra C.
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Comentários
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CF/88 Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
III - propriedade de veículos automotores.
STF Tema de Repercussão Geral 708
A Constituição autoriza a cobrança do IPVA somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.
Alternativa C
CF/88 Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
III - propriedade de veículos automotores.
✍️Não há recolhimento de ICMS pelo consumidor final, nesse caso há responsabilidade tributária por substituição
Carlos, residente no Paraná, comprou um carro em São Paulo e o licenciou em Curitiba/PR. A questão trata sobre a competência tributária para cobrar IPVA e ICMS.
“O IPVA é de competência estadual e deve ser recolhido ao Estado do Paraná.”
- CF/88, art. 155, III: IPVA é de competência dos Estados e do DF.
- STF, Tema 708 (RE 1016605/MG) e Súmula Vinculante 57:
➡️ Como Carlos licenciou o veículo no Paraná, o IPVA é devido ao Paraná.
- CF/88, art. 155, § 2º, VII e VIII, com alterações da EC 87/2015:
- Alíquota interestadual vai para o Estado de origem (SP);
- DIFAL vai para o Estado de destino (PR).
➡️ A alternativa B está errada por afirmar que o ICMS é “exclusivamente” do Estado de destino — ele é partilhado.
- A: IPVA não é devido no Estado de compra, mas no de licenciamento.
- B: ICMS não vai exclusivamente ao Estado de destino — é partilhado.
- D: Municípios não têm competência para instituir IPVA.
- E: ICMS e IPVA são tributos distintos e ambos são devidos conforme suas regras — não há bitributação.
ERRO DA ALTERNATIVA C: A alíquota interestadual do ICMS da operação de venda do veículo deve ser recolhido pelo Estado de SP e caberá ao Estado de localização do destinatário (Paraná) o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.
CF. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;
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