Carlos, residente em Curitiba/PR, adquiriu um automóvel novo...

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Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: SEFAZ-PR Prova: FGV - 2025 - SEFAZ-PR - Auditor Fiscal (Manhã) |
Q3363387 Direito Tributário
Carlos, residente em Curitiba/PR, adquiriu um automóvel novo em uma concessionária localizada em São Paulo/SP. Após a compra, providenciou o registro e o licenciamento do veículo em seu domicílio, no Paraná.
Considerando as regras constitucionais sobre a competência tributária e os impostos incidentes na hipótese, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: IPVA.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

A) O IPVA é de competência do Estado de São Paulo, onde ocorreu a aquisição.
Falso, por ferir o seguinte julgado do STF (RE 1016605 – Tema 708):

A Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.


B) O ICMS da operação de venda do veículo deve ser recolhido exclusivamente ao Estado de destino, ou seja, no Paraná.

Falso, por ferir a Constituição Federal:

Art. 155. §2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:         

VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;           

VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:           

a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;         

b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;   


C) O IPVA é de competência estadual e deve ser recolhido ao Estado do Paraná.
Correto, por respeitar a Constituição Federal:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:         

III - propriedade de veículos automotores.   


D) A Constituição atribui aos Municípios a competência para instituir o IPVA, cabendo ao Paraná apenas arrecadar.

Falso, por ferir a Constituição Federal:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:         

III - propriedade de veículos automotores.   


E) Por se tratar de operação interestadual, nenhum Estado poderá cobrar ICMS ou IPVA, sob pena de bitributação.

Falso, vide letra A e C.

 

Gabarito do professor: Letra C.

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Comentários

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CF/88 Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:         

I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;         

II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;             

III - propriedade de veículos automotores. 

STF Tema de Repercussão Geral 708

A Constituição autoriza a cobrança do IPVA somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.

Alternativa C

CF/88 Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:                     

III - propriedade de veículos automotores. 

✍️Não há recolhimento de ICMS pelo consumidor final, nesse caso há responsabilidade tributária por substituição

Carlos, residente no Paraná, comprou um carro em São Paulo e o licenciou em Curitiba/PR. A questão trata sobre a competência tributária para cobrar IPVA e ICMS.

“O IPVA é de competência estadual e deve ser recolhido ao Estado do Paraná.”

  • CF/88, art. 155, III: IPVA é de competência dos Estados e do DF.
  • STF, Tema 708 (RE 1016605/MG) e Súmula Vinculante 57:

➡️ Como Carlos licenciou o veículo no Paraná, o IPVA é devido ao Paraná.

  • CF/88, art. 155, § 2º, VII e VIII, com alterações da EC 87/2015:
  • Alíquota interestadual vai para o Estado de origem (SP);
  • DIFAL vai para o Estado de destino (PR).

➡️ A alternativa B está errada por afirmar que o ICMS é “exclusivamente” do Estado de destino — ele é partilhado.

  • A: IPVA não é devido no Estado de compra, mas no de licenciamento.
  • B: ICMS não vai exclusivamente ao Estado de destino — é partilhado.
  • D: Municípios não têm competência para instituir IPVA.
  • E: ICMS e IPVA são tributos distintos e ambos são devidos conforme suas regras — não há bitributação.

ERRO DA ALTERNATIVA C: A alíquota interestadual do ICMS da operação de venda do veículo deve ser recolhido pelo Estado de SP e caberá ao Estado de localização do destinatário (Paraná) o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.

CF. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:        

II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;       

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