Em relação à matéria tributária, analise as assertivas a seg...

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Q4040672 Direito Tributário
Para responder à questão, considere a Lei Orgânica do Município de Pontão. 
Em relação à matéria tributária, analise as assertivas a seguir e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Compete à Câmara de Vereadores, com a sanção do Prefeito, legislar sobre tributos municipais. 
( ) É vedada a participação de servidor público no produto da arrecadação de tributos, exceto o servidor efetivo e estável, investido no cargo de fiscal tributário da fazenda municipal, o qual perceberá percentual definido em lei específica.
( ) A isenção, a anistia e a remissão relativas a tributos e a penalidades poderão ser concedidas em caráter genérico e fundadas em interesse público justificado, sob pena de nulidade do ato.
( ) A concessão de dispensa de cumprimento de penalidade tributária, anistia ou perdão de créditos deverá ser feita por lei específica que trata exclusivamente do assunto.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Pontão, arts. 15, I; 130; 283; 284: “Art.15º - Cabe, à Câmara de Vereadores, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de interesse local, especialmente; I - legislar sobre tributos municipais, isenções, anistias fiscais, remissão de dívidas e suspensão de cobrança da divida ativa; Art. 130º - E vedada a participação de servidores públicos no produto da arrecadação de tributos e multas, inclusive da divida ativa. Art. 283º - A isenção, a anistia e a remissão relativas a tributos e a penalidades poderão ser concedidas em caráter genérico e fundadas em interesse público justificado, sob pena de nulidade do ato. Art. 284º - A concessão de dispensa de cumprimento de penalidade tributária, anistia ou perdão de créditos, deverá ser feita por lei especifica que trata exclusivamente do assunto.” No caso, a 1ª, a 3ª e a 4ª assertivas coincidem com esses dispositivos; a 2ª é falsa porque cria exceção não prevista no art. 130, resultando na sequência V – F – V – V.

Tema central: Competência tributária municipal
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque é a única que corresponde ao confronto literal das assertivas com a Lei Orgânica de Pontão. A 1ª assertiva é verdadeira pelo art. 15, I, que atribui à Câmara de Vereadores, com a sanção do Prefeito, a competência para legislar sobre tributos municipais. A 2ª é falsa porque o art. 130 estabelece vedação absoluta à participação de servidores públicos no produto da arrecadação de tributos e multas, inclusive dívida ativa, sem ressalva para fiscal tributário efetivo e estável. A 3ª é verdadeira porque o art. 283 admite isenção, anistia e remissão em caráter genérico, desde que fundadas em interesse público justificado. A 4ª é verdadeira porque o art. 284 exige lei específica que trate exclusivamente do assunto para dispensa de penalidade tributária, anistia ou perdão de créditos.
B
Errada
Está errada porque trata a 2ª assertiva como verdadeira, mas o art. 130 da Lei Orgânica veda a participação de servidores públicos no produto da arrecadação de tributos e multas sem prever a exceção mencionada na assertiva. Além disso, considera falsas a 3ª e a 4ª assertivas, embora elas reproduzam, respectivamente, os arts. 283 e 284.
C
Errada
Está errada porque considera falsa a 1ª assertiva, contrariando o art. 15, I, que expressamente atribui à Câmara de Vereadores, com sanção do Prefeito, a competência para legislar sobre tributos municipais. Também considera falsa a 4ª assertiva, em desacordo com o art. 284, que exige lei específica e exclusiva para dispensa de penalidade tributária, anistia ou perdão de créditos.
D
Errada
Está errada porque considera falsas a 1ª e a 3ª assertivas, mas ambas têm respaldo literal na Lei Orgânica: a 1ª no art. 15, I, e a 3ª no art. 283. Pela base normativa, apenas a 2ª assertiva é falsa, enquanto a 4ª é verdadeira.
Pegadinha da questão
A banca inseriu, na 2ª assertiva, uma exceção inexistente no art. 130 da Lei Orgânica. O texto local proíbe a participação de servidores no produto da arrecadação de forma direta, sem ressalva para fiscal tributário.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão de Lei Orgânica, resolva por confronto literal do texto local antes de recorrer a noções gerais de Direito Tributário.
  • Se a assertiva trouxer exceção, verifique se ela está expressamente prevista no dispositivo; não presuma ressalva onde a norma foi absoluta.
  • Distinga a autorização material do benefício tributário, como no art. 283, da exigência formal de lei específica exclusiva, como no art. 284.

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Comentários

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Compete à Câmara de Vereadores, com a sanção do Prefeito, legislar sobre tributos municipais. Trata-se de competência legislativa municipal exercida pela Câmara com sanção do Prefeito.

A isenção, a anistia e a remissão relativas a tributos e penalidades poderão ser concedidas em caráter genérico e fundadas em interesse público justificado. A concessão de dispensa de cumprimento de penalidade tributária, anistia ou perdão de créditos deverá ser feita por lei específica

( V ) Compete à Câmara de Vereadores, com a sanção do Prefeito, legislar sobre tributos municipais.

  • Justificativa: Verdadeira. A competência tributária para instituir e legislar sobre tributos municipais (como IPTU, ISS e ITBI) é do Município (Art. 30, III, CF/88). O processo legislativo ordinário local envolve a deliberação e votação pela Câmara de Vereadores e a posterior sanção ou veto do Prefeito.

( F ) É vedada a participação de servidor público no produto da arrecadação de tributos, exceto o servidor efetivo e estável, investido no cargo de fiscal tributário da fazenda municipal, o qual perceberá percentual definido em lei específica.

  • Justificativa: Falsa. A vedação à participação de servidores públicos no produto da arrecadação de tributos e multas é absoluta na administração pública moderna brasileira. O Art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) já trazia vedações nesse sentido, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) veda a vinculação de receita de impostos para o pagamento de prêmios ou participação na arrecadação a fiscais (violando também o Art. 167, IV da CF/88). Não há essa exceção para servidores estáveis receberem percentual direto da arrecadação.

( V ) A isenção, a anistia e a remissão relativas a tributos e a penalidades poderão ser concedidas em caráter genérico e fundadas em interesse público justificado, sob pena de nulidade do ato.

  • Justificativa: Verdadeira. Os benefícios fiscais (como a isenção, a anistia e a remissão) podem ser concedidos em caráter genérico (alcançando a todos que preencham os requisitos da lei) e devem obrigatoriamente ser motivados pelo interesse público e editados via lei, sob pena de desvio de finalidade e consequente nulidade do ato administrativo ou legal.

( V ) A concessão de dispensa de cumprimento de penalidade tributária, anistia ou perdão de créditos deverá ser feita por lei específica que trata exclusivamente do assunto.

  • Justificativa: Verdadeira. O Art. 150, § 6º da CF/88 exige expressamente que qualquer subsídio, isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias expressamente enumeradas ou o correspondente tributo ou penalidade.

A

1 conforme o Art. 15, I da Lei Orgânica.

2 é falsa pois a vedação à participação de servidor na arrecadação de tributos é absoluta, não existindo essa exceção descrita.

3 verdadeira nos termos do Art. 283 da Lei Orgânica, que valida a concessão em caráter genérico fundada em interesse público.

4 verdadeira conforme o Art. 284 da Lei Orgânica, exigindo lei específica para dispensa de penalidade, anistia ou perdão de créditos.

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