Em relação à matéria tributária, analise as assertivas a seg...
( ) Compete à Câmara de Vereadores, com a sanção do Prefeito, legislar sobre tributos municipais.
( ) É vedada a participação de servidor público no produto da arrecadação de tributos, exceto o servidor efetivo e estável, investido no cargo de fiscal tributário da fazenda municipal, o qual perceberá percentual definido em lei específica.
( ) A isenção, a anistia e a remissão relativas a tributos e a penalidades poderão ser concedidas em caráter genérico e fundadas em interesse público justificado, sob pena de nulidade do ato.
( ) A concessão de dispensa de cumprimento de penalidade tributária, anistia ou perdão de créditos deverá ser feita por lei específica que trata exclusivamente do assunto.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Pontão, arts. 15, I; 130; 283; 284: “Art.15º - Cabe, à Câmara de Vereadores, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de interesse local, especialmente; I - legislar sobre tributos municipais, isenções, anistias fiscais, remissão de dívidas e suspensão de cobrança da divida ativa; Art. 130º - E vedada a participação de servidores públicos no produto da arrecadação de tributos e multas, inclusive da divida ativa. Art. 283º - A isenção, a anistia e a remissão relativas a tributos e a penalidades poderão ser concedidas em caráter genérico e fundadas em interesse público justificado, sob pena de nulidade do ato. Art. 284º - A concessão de dispensa de cumprimento de penalidade tributária, anistia ou perdão de créditos, deverá ser feita por lei especifica que trata exclusivamente do assunto.” No caso, a 1ª, a 3ª e a 4ª assertivas coincidem com esses dispositivos; a 2ª é falsa porque cria exceção não prevista no art. 130, resultando na sequência V – F – V – V.
- Em questão de Lei Orgânica, resolva por confronto literal do texto local antes de recorrer a noções gerais de Direito Tributário.
- Se a assertiva trouxer exceção, verifique se ela está expressamente prevista no dispositivo; não presuma ressalva onde a norma foi absoluta.
- Distinga a autorização material do benefício tributário, como no art. 283, da exigência formal de lei específica exclusiva, como no art. 284.
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Compete à Câmara de Vereadores, com a sanção do Prefeito, legislar sobre tributos municipais. Trata-se de competência legislativa municipal exercida pela Câmara com sanção do Prefeito.
A isenção, a anistia e a remissão relativas a tributos e penalidades poderão ser concedidas em caráter genérico e fundadas em interesse público justificado. A concessão de dispensa de cumprimento de penalidade tributária, anistia ou perdão de créditos deverá ser feita por lei específica
( V ) Compete à Câmara de Vereadores, com a sanção do Prefeito, legislar sobre tributos municipais.
- Justificativa: Verdadeira. A competência tributária para instituir e legislar sobre tributos municipais (como IPTU, ISS e ITBI) é do Município (Art. 30, III, CF/88). O processo legislativo ordinário local envolve a deliberação e votação pela Câmara de Vereadores e a posterior sanção ou veto do Prefeito.
( F ) É vedada a participação de servidor público no produto da arrecadação de tributos, exceto o servidor efetivo e estável, investido no cargo de fiscal tributário da fazenda municipal, o qual perceberá percentual definido em lei específica.
- Justificativa: Falsa. A vedação à participação de servidores públicos no produto da arrecadação de tributos e multas é absoluta na administração pública moderna brasileira. O Art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) já trazia vedações nesse sentido, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) veda a vinculação de receita de impostos para o pagamento de prêmios ou participação na arrecadação a fiscais (violando também o Art. 167, IV da CF/88). Não há essa exceção para servidores estáveis receberem percentual direto da arrecadação.
( V ) A isenção, a anistia e a remissão relativas a tributos e a penalidades poderão ser concedidas em caráter genérico e fundadas em interesse público justificado, sob pena de nulidade do ato.
- Justificativa: Verdadeira. Os benefícios fiscais (como a isenção, a anistia e a remissão) podem ser concedidos em caráter genérico (alcançando a todos que preencham os requisitos da lei) e devem obrigatoriamente ser motivados pelo interesse público e editados via lei, sob pena de desvio de finalidade e consequente nulidade do ato administrativo ou legal.
( V ) A concessão de dispensa de cumprimento de penalidade tributária, anistia ou perdão de créditos deverá ser feita por lei específica que trata exclusivamente do assunto.
- Justificativa: Verdadeira. O Art. 150, § 6º da CF/88 exige expressamente que qualquer subsídio, isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias expressamente enumeradas ou o correspondente tributo ou penalidade.
A
1 conforme o Art. 15, I da Lei Orgânica.
2 é falsa pois a vedação à participação de servidor na arrecadação de tributos é absoluta, não existindo essa exceção descrita.
3 verdadeira nos termos do Art. 283 da Lei Orgânica, que valida a concessão em caráter genérico fundada em interesse público.
4 verdadeira conforme o Art. 284 da Lei Orgânica, exigindo lei específica para dispensa de penalidade, anistia ou perdão de créditos.
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