De acordo com o Art. 3º Parágrafo único da Lei Nº 6.766 - Pa...

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Q3636722 Direito Urbanístico
De acordo com o Art. 3º Parágrafo único da Lei Nº 6.766 - Parcelamento do Solo Urbano, não será permitido, em nenhuma hipótese, o parcelamento do solo nas seguintes situações:

I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
II - em terrenos que tenham sido aterrados com material não nocivo à saúde pública, mesmo estando previamente saneados.
III - em terrenos com declividade igual ou superior a 15% (quinze por cento).
IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação.
V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

É correto o que se afirma em:
Alternativas