Assinale a opção que indica a conduta que constitui crime de...
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Gabarito: C (?). Acredito que seja erro material da banca (gab. preliminar) ou erro de digitação do QC.
Gabarito correto: B.
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(A) Incorreta. Falsificação de papel-moeda = crime de moeda falsa, previsto no art. 289 do CP.
(B) Correta. Adulteração de testamento particular = crime de falsificação de documento público: Art. 297, §2º Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
(C) Incorreta. Inserção de dados falsos em documento público verdadeiro = crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do CP. (*)
(D) Incorreta. Emissão de atestado médico falso no âmbito do serviço público de saúde = crime de falsidade de atestado médico, previsto no art. 302 do CP. (**)
(E) Incorreta. Destruição de documento público verdadeiro, do qual não se podia dispor = crime de supressão de documento, previsto no art. 305 do CP.
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(*) Importante ressalva quanto à conduta daquele que preenche papel em branco assinado por terceira pessoa:
- 1ª situação: se o agente obteve o papel licitamente e foi autorizado a preenchê-lo, mas o preencheu de maneira diferente da convencionada, comete o crime de falsidade ideológica (observe-se que o documento emanou de pessoa competente);
- 2ª situação: se o agente obteve o papel licitamente tão só para guardar ou para outros fins, e não estava autorizado a preenchê-lo, ou obteve ilicitamente o documento, e veio a preenchê-lo, trata-se de crime de falsidade material, vez que emanou de pessoa incompetente.
(**) Deve-se fazer uma análise casuística, dadas as diferentes consequências a depender do dolo do agente/médico:
- Se o médico for funcionário público e o atestado habilitar alguém a obter vantagem de caráter público: atestado ideologicamente falso (art. 301 do CP);
- Se o médico for funcionário público e praticar o fato com fim de lucro, solicitado ou recebido, fornecendo atestado no exercício das suas funções : corrupção passiva (art. 317 do CP).
O certo seria alternativa B, não?
Contribuindo:
Crimes contra a fé pública quando praticados por funcionário público serão:
• QUALIFICADOS:
- Moeda falsa (funcionário de banco de emissão)
- Crimes assimilados ao de moeda falsa (funcionário que trabalha na repartição)
• MAJORADOS
- Petrechos de falsificação (+1/6)
- Falsificação de selo ou sinal público (+1/6)
- Falsificação de documento público (+1/6)
- Falsidade ideológica (+1/6)
- Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (+1/3)
- Fraudes em certames de interesse público (+1/3)
Falsificação de documento público
- não admite culposo
- crime formal,
- crime comum,
- sujeito passivo é o Estado e secundariamente o terceiro lesionado.
- Admite ainda tentativa;
- plurissubsistente, sua execução é possível pela fragmentação.
- Dolo representado pela vontade consciente de falsificar ou alterar documento
- STJ. A tese de que a falsificação grosseira constitui crime impossível, porque o meio utilizado é ineficaz, foi acolhida pela Sexta Turma.
Pena - reclusão, de (2 a 6) dois a seis anos, e multa.
- § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
lembrando
- médico dar atestado falso no exercício de sua profissão: falsidade de atestado médico
- dentista, enfermeiros que der atestado falso: falsidade ideológica
- particular que utiliza atestado falso: uso de documento falso
- Falsificação de Cartão de crédito ( doc particular ) crime de mera conduta, independe de prejuízo.
- Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público as ações de sociedade comercial e o testamento particular.
- cheque em branco: falsificação de documento público.
EQUIPARAM-SE A DOCUMENTO PÚBLICO:
· 1)Emanado por entidade paraestatal;
· 2) Título ao portador ou transmissível por ENDOSSO (cheque);
· 3) Ações de sociedade comercial;
· 4) livros mercantis;
· 5) Testamento particular;
Documentos particulares (equiparados):
· · Cartão de crédito
· · Cartão de débito
· · Nota fiscal
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TESTAMENTO PARTICULAR é equiparado a documento público.
Gabarito: letra B
@simplificandodireitopenal
Falsificação de documento público:
CP, Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
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